Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — IGEDUC 2026
- Código
- qg715161
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Calçado - PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista I
- AApenas II.
- BApenas I, II e III.
- CApenas III.
- DApenas I e III.
GabaritoA — Apenas II.
Gabarito: letra A — apenas a proposição II está correta. A Retenção do Veículo é medida administrativa prevista no art. 269, I, do CTB, com a finalidade de cessar a infração e regularizar a situação. As proposições I e III estão incorretas: a Cassação da CNH é penalidade (art. 256, III) e a Suspensão do Direito de Dirigir também é penalidade (art. 256, II), não se enquadrando como medidas administrativas. Além disso, a proposição I não pode ser confirmada com base exclusivamente no texto fornecido (art. 269), que trata apenas de medidas administrativas.
A afirmação trata de penalidades, mas o único dispositivo apresentado no contexto é o art. 269, que lista medidas administrativas. Não é possível verificar, com base no material fornecido, se a Cassação da CNH é uma penalidade imposta após processo administrativo. Portanto, a proposição não se sustenta.
O art. 269, I, do CTB prevê a retenção do veículo como medida administrativa:
Art. 269 — A autoridade de trânsito ou seus agentes... deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I — retenção do veículo
A finalidade é justamente cessar a infração e promover a regularização imediata, conforme se extrai do caráter complementar da medida (§ 2º).
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade (art. 256, II do CTB), não uma medida administrativa. O art. 269 elenca exclusivamente medidas administrativas, dentre as quais não consta a suspensão. Logo, a classificação está errada.
Proposição | Conteúdo | Classificação (Penalidade ou Medida Administrativa) | Correta? | Fundamento no CTB |
|---|---|---|---|---|
I | Cassação da CNH é penalidade imposta após processo administrativo | Penalidade (art. 256, III) | ❌ Incorreta | Não confirmável com base apenas no art. 269 (medidas administrativas) |
II | Retenção do Veículo é medida administrativa para cessar infração e regularizar situação | Medida Administrativa (art. 269, I) | ✅ Correta | Art. 269, I e § 2º |
III | Suspensão do Direito de Dirigir é medida administrativa | Penalidade (art. 256, II) | ❌ Incorreta | Art. 256, II (penalidade) e art. 269 (medidas administrativas) |
Para distinguir penalidades de medidas administrativas, lembre-se: as penalidades são punitivas e estão no art. 256; as medidas são preventivas/complementares e estão no art. 269. A banca costuma trocar uma pela outra.
Gabarito: letra A — apenas a proposição II é correta.
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