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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg715163
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Calçado - PE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista I
Com base exclusivamente na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), sobre regras básicas de circulação, julgue as assertivas a seguir com (V), para Verdadeira, ou (F), para Falsa e assinale a sequência CORRETA.(__) Em vias de mão dupla, para ultrapassar outro veículo, o condutor deverá fazê-lo pela esquerda, retornando à sua faixa de trânsito o mais rápido possível e com segurança.(__) O uso da luz baixa é facultativo durante o dia em túneis providos de iluminação pública, desde que o condutor utilize a luz de rodagem diurna (DRL).(__) O condutor não poderá ultrapassar veículos em trechos de curvas, aclives ou declives sem visibilidade suficiente e nas passagens de nível.Assinale a sequência correta de cima para baixo:
  1. AF, V, F.
  2. BV, F, F.
  3. CF, V, V.
  4. DV, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regras básicas de circulação no CTB

Gabarito: D (V, F, V). A primeira assertiva está correta conforme art. 29, IX e XI, c do CTB; a segunda é falsa, pois o CTB exige luz baixa em túneis mesmo com iluminação pública, não sendo a DRL substituta; a terceira é verdadeira, pois o CTB proíbe ultrapassagem em locais com visibilidade insuficiente, como curvas, aclives, declives e passagens de nível.

Primeira assertiva — ✅ Verdadeira

A assertiva reproduz o art. 29, IX e XI, c do CTB:

Art. 29CTB

Art. 29, IX: "a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;"

Art. 29, XI, c: "retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;"

A regra geral é ultrapassar pela esquerda e retornar à faixa com segurança, inclusive em vias de mão dupla.

Segunda assertiva — ❌ Falsa

O CTB determina que, em túneis, o uso de luz baixa é obrigatório, mesmo durante o dia e ainda que haja iluminação pública. A luz de rodagem diurna (DRL) não substitui a luz baixa nessa situação. Embora o contexto fornecido não contenha o artigo específico (art. 40), a regra é pacífica na legislação de trânsito. Portanto, a afirmativa de que é facultativo com uso de DRL é incorreta.

Terceira assertiva — ✅ Verdadeira

O CTB proíbe ultrapassagem em trechos de curvas, aclives ou declives sem visibilidade suficiente e nas passagens de nível. Essa proibição decorre do dever de segurança (art. 28 e art. 29, X, c) e de normas específicas (art. 30, não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral). Logo, o condutor não pode ultrapassar nesses locais.

Sequência correta: V – F – V → alternativa D.

Assertiva

Julgamento (V/F)

Fundamento Legal (CTB)

Em vias de mão dupla, ultrapassar pela esquerda e retornar com segurança

V

Art. 29, IX e XI, c

Uso de luz baixa facultativo em túneis com iluminação pública, se usar DRL

F

Art. 40 (exige luz baixa em túneis, DRL não substitui)

Proibição de ultrapassar em curvas, aclives, declives sem visibilidade e passagens de nível

V

Art. 28, 29, X, c e art. 30

Ultrapassagem (CTB)
  • 1Regra geral
    • Pela esquerda
    • Retorno seguro à faixa
  • 2Locais proibidos
    • Curvas sem visibilidade
    • Aclives/declives sem visibilidade
    • Passagens de nível
  • 3Uso de luzes
    • Em túneis
      • Luz baixa obrigatória (dia/noite)
      • DRL não substitui luz baixa
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