Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — IGEDUC 2026
- Código
- qg715163
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Calçado - PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista I
- AF, V, F.
- BV, F, F.
- CF, V, V.
- DV, F, V.
GabaritoD — V, F, V.
Gabarito: D (V, F, V). A primeira assertiva está correta conforme art. 29, IX e XI, c do CTB; a segunda é falsa, pois o CTB exige luz baixa em túneis mesmo com iluminação pública, não sendo a DRL substituta; a terceira é verdadeira, pois o CTB proíbe ultrapassagem em locais com visibilidade insuficiente, como curvas, aclives, declives e passagens de nível.
A assertiva reproduz o art. 29, IX e XI, c do CTB:
Art. 29, IX: "a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;"
Art. 29, XI, c: "retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;"
A regra geral é ultrapassar pela esquerda e retornar à faixa com segurança, inclusive em vias de mão dupla.
O CTB determina que, em túneis, o uso de luz baixa é obrigatório, mesmo durante o dia e ainda que haja iluminação pública. A luz de rodagem diurna (DRL) não substitui a luz baixa nessa situação. Embora o contexto fornecido não contenha o artigo específico (art. 40), a regra é pacífica na legislação de trânsito. Portanto, a afirmativa de que é facultativo com uso de DRL é incorreta.
O CTB proíbe ultrapassagem em trechos de curvas, aclives ou declives sem visibilidade suficiente e nas passagens de nível. Essa proibição decorre do dever de segurança (art. 28 e art. 29, X, c) e de normas específicas (art. 30, não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral). Logo, o condutor não pode ultrapassar nesses locais.
Sequência correta: V – F – V → alternativa D.
Assertiva | Julgamento (V/F) | Fundamento Legal (CTB) |
|---|---|---|
Em vias de mão dupla, ultrapassar pela esquerda e retornar com segurança | V | Art. 29, IX e XI, c |
Uso de luz baixa facultativo em túneis com iluminação pública, se usar DRL | F | Art. 40 (exige luz baixa em túneis, DRL não substitui) |
Proibição de ultrapassar em curvas, aclives, declives sem visibilidade e passagens de nível | V | Art. 28, 29, X, c e art. 30 |
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