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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qg715521
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
A recuperação de veículos acidentados é condicionada à comprovação da segurança viária por meio de inspeções em instituições licenciadas. Acerca do assunto, com base na Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__) O desbloqueio do veículo com dano de média monta só ocorrerá após a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV).(__) É proibida a circulação de veículos com danos de média monta enquanto não houver o desbloqueio administrativo no prontuário.(__) O veículo classificado com dano de grande monta não poderá ter seu prontuário desbloqueado, devendo ser providenciada a baixa.(__) A baixa do veículo com dano de grande monta dispensa a apresentação das partes do chassi que contenham o registro VIN.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, V, V, F.
  2. BV, F, F, V.
  3. CV, V, V, V.
  4. DF, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONTRAN nº 810/2020 – Classificação de danos e procedimentos

Gabarito: Alternativa A (V, V, V, F). A Resolução CONTRAN nº 810/2020 estabelece que veículos com dano de média monta têm o prontuário desbloqueado somente após a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Enquanto o prontuário estiver bloqueado, é proibida a circulação. Já os veículos com dano de grande monta não podem ter o prontuário desbloqueado e devem ser baixados; a baixa exige a apresentação das partes do chassi que contenham o registro VIN, ao contrário do que afirma a quarta afirmativa.

Dano em veículo (Res. 810/2020)
  • 1Média monta
    • Recuperável
    • Exige CSV para desbloqueio
    • Circulação proibida enquanto bloqueado
  • 2Grande monta
    • Irrecuperável
    • Prontuário não desbloqueia
    • Baixa obrigatória
      • Exige partes do chassi com VIN
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Análise das afirmativas

Afirmativa I – V

O desbloqueio do veículo com dano de média monta ocorre após a apresentação do CSV, conforme a resolução. Sem ele, o prontuário permanece bloqueado.

Afirmativa II – V

Com o prontuário bloqueado, a circulação do veículo é proibida. A regularização depende do desbloqueio administrativo.

Afirmativa III – V

Para veículos classificados com dano de grande monta, a recuperação não é permitida; o prontuário não pode ser desbloqueado e o proprietário deve providenciar a baixa do veículo.

Afirmativa IV – F

A baixa de veículo com dano de grande monta exige a apresentação das partes do chassi que contenham o VIN, justamente para evitar fraudes. A afirmativa diz o contrário.

Análise das alternativas

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V, V, V, F, que corresponde exatamente ao que determina a Resolução CONTRAN nº 810/2020.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma V, F, F, V. A primeira é verdadeira, mas a segunda é verdadeira (não F), a terceira é verdadeira (não F) e a quarta é falsa (não V). Logo, a sequência está incorreta.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma V, V, V, V. A quarta afirmativa é falsa, pois a baixa exige a apresentação das partes do chassi com VIN. Portanto, não pode ser V.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma F, F, V, F. A primeira afirmativa é verdadeira (não F), a segunda é verdadeira (não F), a terceira é verdadeira (V) e a quarta é falsa (F). A sequência não corresponde.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a classificação de danos da Resolução 810: média monta = recuperável com CSV; grande monta = irrecuperável, baixa obrigatória com entrega do chassi VIN. A banca adora inverter a exigência do VIN na baixa.

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