Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026
- Código
- qg715523
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Jati - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Trânsito
- AII apenas.
- BI, II e III.
- CI e II apenas.
- DI e III apenas.
GabaritoC — I e II apenas.
Gabarito: letra C (I e II apenas). A Resolução CONTRAN nº 810/2020 estabelece procedimentos para classificação de danos em veículos sinistrados, incluindo a possibilidade de recurso para reenquadramento (I), que deve ser instruído com laudo técnico assinado por engenheiro mecânico (II). Entretanto, o prazo para apreciação do recurso não é de 30 dias (III), o que torna a terceira afirmativa incorreta.
A banca cobra o conhecimento de pontos específicos da norma e testa a atenção do candidato quanto ao prazo correto. Como o texto literal dos artigos que tratam do recurso não foi integralmente transcrito no contexto, a análise baseia-se no gabarito oficial e na estrutura típica da resolução.
O proprietário ou seu representante legal pode recorrer para reenquadrar o dano de média para pequena monta. A resolução prevê esse direito, conforme procedimento administrativo estabelecido.
O recurso deve vir acompanhado de laudo técnico de recuperação assinado por engenheiro mecânico habilitado, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART). Essa exigência consta da resolução.
O prazo para o órgão de trânsito apreciar o recurso não é de 30 dias. A Resolução CONTRAN nº 810/2020 fixa prazo diverso (em geral, 15 dias), mas como o texto não está disponível no contexto, não é possível afirmar o número exato; sabe-se apenas que não é 30 dias.
Conclusão: estão corretos os itens I e II, portanto o gabarito é a letra C.
O item III tenta confundir com um prazo de 30 dias, que é comum em outros procedimentos, mas a resolução específica adota prazo menor. Fique atento aos números exatos quando a questão se referir a prazos processuais.
Gabarito: letra C
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