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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qg715526
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
Os veículos leves, como automóveis e caminhonetes, possuem uma sistemática de pontos para a definição da gravidade dos danos estruturais sofridos em acidentes. Acerca do assunto, com base na Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__) A classificação de dano de grande monta para veículos leves ocorre quando a soma dos pontos assinalados no Relatório de Avarias for superior a vinte pontos.(__) Na avaliação de veículos leves, o dano em componentes como longarinas e colunas centrais gera pontuação superior aos danos em componentes puramente externos.(__) O veículo que sofrer danos estruturais em componentes de segurança passiva, como o teto, é automaticamente classificado como média monta independente do restante.(__) Para veículos leves, a classificação de dano de pequena monta ocorre quando a pontuação no Relatório de Avarias for menor ou igual a cinco pontos.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, F, V, F.
  2. BV, F, F, V.
  3. CV, V, V, V.
  4. DF, V, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F, V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONTRAN nº 810/2020 — Classificação de Danos em Veículos Leves

Gabarito: alternativa D (F, V, F, V). A sequência correta, conforme a Resolução CONTRAN nº 810/2020, é: primeira afirmativa falsa (a classificação de grande monta não se dá apenas por soma superior a 20 pontos); segunda verdadeira (componentes estruturais têm pontuação superior aos externos); terceira falsa (a classificação não é automática por dano em segurança passiva); quarta verdadeira (pequena monta é pontuação ≤ 5).

Afirmativa

Resolução CONTRAN nº 810/2020

Classificação (V/F)

1ª: Grande monta = soma > 20 pontos

A classificação de grande monta não é determinada apenas pelo limite de 20 pontos; há critérios específicos nos anexos que consideram natureza e localização dos danos.

F

2ª: Danos em longarinas/colunas centrais têm pontuação superior a danos externos

A resolução atribui maior peso a componentes estruturais (longarinas, colunas) em comparação com componentes puramente externos (para-lamas, portas).

V

3ª: Dano no teto (segurança passiva) classifica automaticamente como média monta

A classificação é feita pela soma dos pontos de todas as avarias, não sendo automática por um único componente.

F

4ª: Pequena monta = pontuação ≤ 5

A resolução estabelece que a classificação de pequena monta ocorre quando a pontuação total é igual ou inferior a 5 pontos.

V

Análise das afirmativas

Primeira afirmativa: FALSA. A afirmativa diz que a classificação de dano de grande monta para veículos leves ocorre quando a soma dos pontos do Relatório de Avarias é superior a vinte. De acordo com a Resolução CONTRAN nº 810/2020, a classificação de grande monta para veículos leves não é determinada apenas pelo limite de 20 pontos; há critérios específicos nos anexos da resolução que consideram também a natureza e a localização dos danos, podendo o limite ser superior ou haver outras condições. Portanto, a afirmativa está incorreta.

Segunda afirmativa: VERDADEIRA. A Resolução 810/2020, ao estabelecer a pontuação das avarias, atribui maior peso a componentes estruturais como longarinas e colunas centrais, que comprometem a integridade do veículo, em comparação com componentes puramente externos (como para-lamas e portas). Assim, danos estruturais geram pontuação superior.

Terceira afirmativa: FALSA. A classificação de danos não é automática com base em um único componente, como o teto (segurança passiva). A Resolução 810/2020 determina que a classificação (pequena, média ou grande monta) é feita pela soma dos pontos de todas as avarias relacionadas no Relatório de Avarias, conforme tabela do anexo. Portanto, um dano no teto não classifica automaticamente como média monta, independentemente da pontuação total.

Quarta afirmativa: VERDADEIRA. A Resolução 810/2020 estabelece que, para veículos leves, a classificação de dano de pequena monta ocorre quando a pontuação total no Relatório de Avarias é igual ou inferior a 5 (cinco) pontos. A afirmativa está em conformidade com a regra.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre classificação de danos, foque nos limites de pontuação e na hierarquia dos componentes. A Resolução 810/2020 é o principal normativo; memorize as faixas: pequena ≤5, média 6-20, grande >20 (para veículos leves, mas atenção a possíveis particularidades).

Conclusão: A sequência correta é F, V, F, V, correspondendo à alternativa D.

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