Preferência de passagem em interseção não sinalizada
Gabarito: letra C. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece, no art. 29, III, alínea “c”, que, em interseção não sinalizada, a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor — exatamente o que diz a alternativa C.
A questão cobra a literalidade do CTB para interseções não sinalizadas. Veja o dispositivo:
Art. 29CTB
Art. 29 — O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III — quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) — no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) — no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) — nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
A regra geral (ausentes rodovia ou rotatória) é a preferência pela direita.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que teria preferência quem sinalizar primeiro a intenção de seguir. O CTB não prevê esse critério para interseções não sinalizadas; a preferência é objetiva (direita) e não depende de sinalização voluntária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a preferência seria do veículo que estiver em via de maior largura. O CTB não considera a largura da via para definir preferência em interseção não sinalizada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra da alínea “c” do art. 29, III: nos demais casos (que não envolvam rodovia ou rotatória), a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a preferência seria do veículo de maior velocidade. A velocidade não é critério de preferência; ao contrário, o condutor deve reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada (art. 220, IV).
Portanto, a única alternativa correta é a letra C.