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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qg715530
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
Os procedimentos para a classificação de danos em veículos devem ser realizados de forma técnica para garantir a segurança dos futuros usuários. Considerando a referida norma, com base na Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), analise as afirmativas a seguir:I. O relatório de avarias deve ser preenchido pela autoridade de trânsito ou agente de trânsito no momento da lavratura do boletim de ocorrência de acidente.II. Na hipótese de não ser possível o preenchimento do relatório no local do acidente, o veículo deverá ser recolhido ao pátio para avaliação posterior.III. O proprietário do veículo ou seu representante legal poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano mediante laudo técnico.Está CORRETO o que se afirma em:
  1. AI e II apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e III apenas.
  4. DII apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de danos – Resolução CONTRAN nº 810/2020

Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas I e III estão corretas, conforme a Resolução CONTRAN nº 810/2020. A afirmativa II está incorreta porque, na impossibilidade de preenchimento do relatório no local, o veículo não é necessariamente recolhido ao pátio; a resolução prevê procedimento alternativo sem essa obrigatoriedade.

1Regra geral
Relatório de avarias (BAT)
Preenchido no local
Pela autoridade/agente de trânsito
No momento do BO
2Exceção (impossibilidade no local)
Relatório posterior
Em local seguro
Recolhimento ao pátio (não obrigatório)
3Recurso do proprietário
Reenquadramento do dano
Instruído com laudo técnico
Contraditório e ampla defesa
Classificação de danos (Res. 810/2020)
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Classificação de danos (Res. 810/2020): Regra geral (Relatório de avarias (BAT), Preenchido no local, Pela autoridade/agente de trânsito, No momento do BO); Exceção (impossibilidade no local) (Relatório posterior, Em local seguro, Recolhimento ao pátio (não obrigatório)); Recurso do proprietário (Reenquadramento do dano, Instruído com laudo técnico, Contraditório e ampla defesa)

Afirmativa I — ✅ Correta

O relatório de avarias (BAT) deve ser preenchido pela autoridade de trânsito ou agente no momento da lavratura do boletim de ocorrência do acidente. Essa é a regra geral para garantir a imediata classificação dos danos.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A resolução não determina que, na impossibilidade de preenchimento no local, o veículo seja recolhido ao pátio. Em vez disso, admite-se a realização posterior do relatório em local seguro, sem recolhimento obrigatório. Portanto, a afirmação é falsa.

Afirmativa III — ✅ Correta

O proprietário do veículo ou seu representante legal pode apresentar recurso administrativo para reenquadramento do dano, instruído com laudo técnico, conforme previsto na resolução. Essa possibilidade assegura o contraditório e a ampla defesa.

SE LIGUE NESSA!

A questão exige conhecimento literal da Resolução CONTRAN nº 810/2020. Memorize os procedimentos de classificação de danos, especialmente as hipóteses de recurso e as exceções ao preenchimento no local.

Gabarito: letra C (I e III corretas).

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