Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026
- Código
- qg715530
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Jati - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Trânsito
- AI e II apenas.
- BI, II e III.
- CI e III apenas.
- DII apenas.
GabaritoC — I e III apenas.
Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas I e III estão corretas, conforme a Resolução CONTRAN nº 810/2020. A afirmativa II está incorreta porque, na impossibilidade de preenchimento do relatório no local, o veículo não é necessariamente recolhido ao pátio; a resolução prevê procedimento alternativo sem essa obrigatoriedade.
O relatório de avarias (BAT) deve ser preenchido pela autoridade de trânsito ou agente no momento da lavratura do boletim de ocorrência do acidente. Essa é a regra geral para garantir a imediata classificação dos danos.
A resolução não determina que, na impossibilidade de preenchimento no local, o veículo seja recolhido ao pátio. Em vez disso, admite-se a realização posterior do relatório em local seguro, sem recolhimento obrigatório. Portanto, a afirmação é falsa.
O proprietário do veículo ou seu representante legal pode apresentar recurso administrativo para reenquadramento do dano, instruído com laudo técnico, conforme previsto na resolução. Essa possibilidade assegura o contraditório e a ampla defesa.
A questão exige conhecimento literal da Resolução CONTRAN nº 810/2020. Memorize os procedimentos de classificação de danos, especialmente as hipóteses de recurso e as exceções ao preenchimento no local.
Gabarito: letra C (I e III corretas).
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