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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qg715533
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
A classificação de danos em veículos articulados ou combinações de veículos deve ser feita individualmente para cada unidade que compõe o conjunto. Com base exclusivamente na Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA classificação de danos de reboques e semirreboques deve ser feita apenas para a unidade que sofreu o maior impacto, sendo a classificação estendida às demais.
  2. BA classificação de danos de reboques e semirreboques deve ser feita separadamente, unidade por unidade, utilizando os Relatórios de Avarias específicos para veículos pesados.
  3. CA classificação de danos de reboques e semirreboques deve ser feita pelo fabricante das unidades após perícia técnica em laboratório especializado.
  4. DA classificação de danos de reboques e semirreboques deve ser feita conjuntamente, somando-se os pontos de todas as unidades para uma classificação única do conjunto.
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GabaritoB — A classificação de danos de reboques e semirreboques deve ser feita separadamente, unidade por unidade, utilizando os Relatórios de Avarias específicos para veículos pesados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de danos em veículos articulados (Res. CONTRAN 810/2020)

Gabarito: letra B. Conforme o art. 2, §3º da Resolução CONTRAN nº 810/2020, a classificação de danos de reboques e semirreboques é realizada individualmente para cada unidade, conforme os procedimentos do Anexo III. A alternativa B reflete exatamente essa regra: classificação separada, unidade por unidade.

Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020:

Art. 2, §3º — "Para reboques e semirreboques, para camionetas, caminhonetes e utilitários com estrutura em chassi, e para caminhões e caminhões-trator, a classificação do dano deve ser realizada conforme estabelecido no Anexo III desta Resolução."

O enunciado já estabelece a premissa de que a classificação deve ser feita individualmente para cada unidade que compõe o conjunto. A partir desse comando, a única alternativa que se alinha à literalidade da resolução é a B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a classificação deve ser feita apenas para a unidade de maior impacto e depois estendida às demais. Isso contraria a determinação de classificação individual por unidade. A resolução não prevê essa hierarquia de impacto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina que a classificação seja feita separadamente, unidade por unidade, utilizando os Relatórios de Avarias específicos para veículos pesados (que integram o Anexo III). A expressão "separadamente, unidade por unidade" corresponde exatamente ao tratamento individual previsto no art. 2, §3º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao fabricante, após perícia em laboratório especializado, a classificação. A resolução, porém, determina que a avaliação seja feita pela autoridade de trânsito ou seu agente (art. 2, caput), e não pelo fabricante. Não há previsão de perícia laboratorial obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe classificação conjunta, somando os pontos de todas as unidades para uma classificação única. Isso vai de encontro ao princípio de individualização da classificação, que a própria questão e a resolução adotam. Cada unidade recebe sua própria classificação de dano.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão mencionar "individualmente para cada unidade", procure a alternativa que reflita separação. A Resolução 810/2020 trata reboques e semirreboques como unidades independentes para fins de classificação de danos, cada uma com seu próprio Anexo (no caso, Anexo III).

Gabarito: letra B.

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