Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026
- Código
- qg715535
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Jati - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Trânsito
- AI e II apenas.
- BII e III apenas.
- CI e III apenas.
- DI, II e III.
GabaritoD — I, II e III.
Gabarito: D (I, II e III corretas). A Resolução CONTRAN nº 810/2020 estabelece a classificação de danos aos veículos acidentados (média monta e grande monta) e os procedimentos administrativos correspondentes, incluindo bloqueio de prontuário, impossibilidade de desbloqueio para dano de grande monta com consequente baixa definitiva, e a obrigatoriedade de preenchimento do relatório de avarias no momento do boletim de ocorrência. Todas as afirmativas estão de acordo com o conteúdo da referida resolução.
A banca cobra o conhecimento literal dos artigos da Resolução 810/2020, sem considerar jurisprudência ou doutrina. Como não dispomos do texto oficial em fonte canônica, a fundamentação baseia-se no conteúdo de apoio fornecido, que reproduz trechos relevantes da norma.
O veículo classificado com dano de média monta tem seu prontuário bloqueado pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. No conteúdo de apoio, menciona-se que a classificação de danos é encaminhada ao órgão máximo executivo de trânsito da União para bloqueio administrativo, mas também há referência ao papel dos órgãos estaduais no registro e bloqueio de prontuário. A afirmativa está em conformidade com a sistemática da resolução.
O dano de grande monta impede o desbloqueio do prontuário, cabendo ao órgão executivo de trânsito providenciar a baixa definitiva do registro. Essa classificação indica que o veículo é irrecuperável, não podendo mais circular, e a resolução determina a baixa como consequência administrativa.
A autoridade de trânsito deve preencher o relatório de avarias no momento da lavratura do boletim de ocorrência de acidente, descrevendo os danos observados. O conteúdo de apoio menciona o "relatório de avarias" e o "BAT" (Boletim de Acidente de Trânsito), indicando que o preenchimento é simultâneo ao registro do acidente.
Conclui-se que as três afirmativas estão corretas, sendo o gabarito a letra D.
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