Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
qg715538
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
O procedimento de recurso contra a classificação de danos permite que o proprietário apresente evidências técnicas para a revisão da medida administrativa imposta. Com base exclusivamente na Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA.
AO proprietário do veículo poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano de média monta para o dano de grande monta mediante laudo técnico específico de acordo com as exigências da Resolução 810/20.
BO proprietário do veículo poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano de grande monta para o dano de pequena monta mediante laudo técnico específico da Resolução 810/20.
CO proprietário do veículo poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano de pequena monta para o dano de média monta mediante laudo técnico específico atendendo às exigências da Resolução 810/20.
DO proprietário do veículo poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano de grande monta ou média monta para categoria imediatamente inferior, sendo necessário, para tanto, o atendimento das exigências da Resolução 810/20.
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GabaritoD — O proprietário do veículo poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano de grande monta ou média monta para categoria imediatamente inferior, sendo necessário, para tanto, o atendimento das exigências da Resolução 810/20.
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Recurso contra classificação de danos – Resolução CONTRAN nº 810/2020
Gabarito: letra D. A Resolução CONTRAN nº 810/2020 prevê que o proprietário do veículo pode apresentar recurso para reenquadramento do dano de grande monta ou média monta para a categoria imediatamente inferior, desde que atendidas as exigências da Resolução. As demais alternativas erram ao permitir reenquadramento para categoria superior ou pular categorias.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo que trata do recurso administrativo contra a classificação de danos. Embora o trecho específico não tenha sido transcrito no contexto fornecido, o gabarito oficial e a lógica do reenquadramento indicam que o recurso só é admitido para reduzir o dano em um degrau (grande → média; média → pequena), e não para aumentá-lo ou saltar categorias.
1Grande monta
2Média monta
3Pequena monta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível reenquadrar dano de média para grande monta. Isso seria um reenquadramento para categoria superior, o que não é admitido pela Resolução. O recurso visa apenas reduzir a classificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é possível reenquadrar dano de grande para pequena monta diretamente. Isso pula a categoria intermediária (média monta). A Resolução exige que o reenquadramento seja para a categoria imediatamente inferior, ou seja, de grande para média, e de média para pequena, nunca saltando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é possível reenquadrar dano de pequena para média monta. Novamente, seria para categoria superior, o que contraria a regra do recurso (apenas para redução).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente a regra: o recurso permite reenquadramento do dano de grande monta ou média monta para a categoria imediatamente inferior (grande → média; média → pequena), desde que cumpridas as exigências da Resolução CONTRAN nº 810/2020. Não há previsão de reenquadramento para categoria superior ou salto de categorias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com reenquadramentos que sobem de categoria (A e C) ou que pulam a categoria intermediária (B). A chave é lembrar que o recurso só reduz o dano e apenas um degrau por vez.