Questão de Legislação de Trânsito — Licenciamento de veículos — IGEDUC 2026
- Código
- qg715539
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Jati - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Trânsito
- AV, F, F, V.
- BF, F, V, V.
- CV, V, V, F.
- DF, V, V, F.
GabaritoC — V, V, V, F.
Gabarito: letra C (V, V, V, F). A Resolução CONTRAN nº 809/2020 instituiu o CRLV-e digital, que substitui os documentos físicos e pode ser impresso em papel comum com QR Code. A ATPV-e substitui o formulário de transferência em papel. Não há exceção para veículos de cargas perigosas.
Afirmativa | V/F | Fundamento Legal (Resolução CONTRAN nº 809/2020) |
|---|---|---|
O CRLV-e possui validade jurídica em todo o território nacional. | V | Art. 2º (documento único) e Art. 6º (suficiente para o art. 133 do CTB). |
A ATPV-e substitui o antigo formulário em papel moeda presente no CRV físico. | V | Art. 10 (institui a ATPV-e como comprovante de transferência) e Art. 11 (finalidade). |
O proprietário pode imprimir o documento de licenciamento em papel comum, desde que contenha o QR Code. | V | Art. 6º, §1º (permite apresentação em papel A4 comum, com QR Code). |
O Certificado de Licenciamento Anual impresso em papel moeda continua sendo obrigatório para veículos que realizam transporte de cargas perigosas. | F | A Resolução não prevê exceção para veículos de cargas perigosas; o CRLV-e digital substitui todos os documentos físicos. |
O CRLV-e é o documento digital que reúne o CRV e o CLA, com validade em todo o território nacional (art. 2º e art. 6º, caput, da Resolução). O art. 2º estabelece que o CRLV-e será expedido como documento único, e o art. 6º afirma que ele é suficiente para os fins do art. 133 do CTB, que exige porte de documento de licenciamento. Assim, possui validade jurídica nacional.
Art. 2º – "Fica instituído o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), expedido na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que conterá, vinculados em um único documento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme disposto nos arts. 121 e 131 do CTB."
Art. 6º – "O CRLV-e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB."
A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital) foi instituída para substituir o antigo formulário de transferência que constava no verso do CRV físico. O art. 10 da Resolução a define como o comprovante de transferência de propriedade, e o art. 11 detalha sua finalidade. A partir da Resolução, a versão digital torna-se o padrão, substituindo o papel.
Art. 10 – "Fica instituída a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), expedida na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que constitui o comprovante de transferência de propriedade de que trata o inciso III do art. 124 do CTB."
O §1º do art. 6º permite que o CRLV-e seja apresentado em versão impressa em papel A4 branco comum, e o art. 7º prevê a validação por meio de QR Code dinâmico. Portanto, a impressão em papel comum com QR Code é plenamente válida.
Resolução CONTRAN nº 809/2020:
Art. 6º, §1º – "Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum."
Art. 7º – "O órgão máximo executivo de trânsito da União disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QRCode) inserido no documento."
Não há previsão na Resolução CONTRAN nº 809/2020 que exija o Certificado de Licenciamento Anual impresso em papel moeda para veículos que transportam cargas perigosas. O art. 6º, §2º, determina que a expedição do CRLV-e dispensa a obrigatoriedade da versão impressa, sem exceções. Portanto, a afirmativa é falsa.
Art. 6º, §2º – "A expedição do CRLV-e dispensa a obrigatoriedade da versão impressa."
Conclusão: A sequência correta é V, V, V, F, correspondente à alternativa C.
Gabarito: letra C.
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