Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026
- Código
- qg715540
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Jati - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Trânsito
- AV, F, V, F.
- BV, V, V, V.
- CF, F, V, F.
- DF, V, F, V.
GabaritoA — V, F, V, F.
Gabarito: Alternativa A (V – F – V – F). A Resolução CONTRAN nº 803/2020 estabelece tolerância de 5% sobre o peso bruto total (PBT) ou combinado (PBTC) na fiscalização por balança; já na fiscalização por nota fiscal não há tolerância. O veículo com excesso acima da tolerância deve ser retido para remanejamento/transbordo. A fiscalização por nota fiscal não é admitida para qualquer veículo, havendo restrições relacionadas à capacidade máxima de tração (CMT).
A banca cobra o conhecimento literal da resolução, especialmente as diferenças entre os métodos de fiscalização e as tolerâncias aplicáveis.
O candidato pode estender a tolerância de 5% (balança) para a fiscalização por nota fiscal, ou achar que a nota fiscal é admitida para todos os veículos. Fique atento: a regra é distinta para cada método, e a nota fiscal possui restrições quanto à CMT.
Na fiscalização por balança, a Resolução CONTRAN nº 803/2020 concede tolerância de 5% sobre o PBT ou PBTC. Esse percentual é o padrão para compensar pequenas variações de pesagem.
Quando a fiscalização é feita por nota fiscal (ou documento fiscal equivalente), não há qualquer tolerância. O peso declarado no documento é considerado exato; qualquer excesso configura infração. Embora a Res. 803/2020 tenha sido revogada pela Res. 882/2021, o conteúdo material é o mesmo, conforme texto abaixo:
Art. 49, § 3º — "A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento, Manifesto de carga ou outros documentos que contenham o peso da carga declarado, poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado."
Portanto, afirmar tolerância de 5% na nota fiscal é incorreto.
Se o excesso de peso ultrapassar a tolerância permitida, o veículo deve ser retido para remanejamento ou transbordo da carga excedente. Essa medida visa adequar o veículo aos limites legais e evitar danos ao pavimento e riscos à segurança.
A fiscalização de peso por nota fiscal não é admitida para qualquer veículo. Existem restrições quanto à capacidade máxima de tração (CMT) do veículo. A Res. 803/2020 estabelece que a fiscalização por nota fiscal só é permitida para veículos com CMT até determinado limite (por exemplo, 73 t). Para veículos acima desse limite, a pesagem deve ser feita obrigatoriamente por balança. Logo, a afirmativa é falsa.
Conclusão: A sequência correta é V (1ª), F (2ª), V (3ª), F (4ª) → alternativa A.
A sequência V-F-V-F corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas: 1ª verdadeira, 2ª falsa, 3ª verdadeira, 4ª falsa.
Afirma que todas são verdadeiras (V,V,V,V), mas a 2ª e a 4ª são falsas, conforme demonstrado.
Apresenta F,F,V,F. No entanto, a 1ª é verdadeira (tolerância de 5% na balança) e a 3ª é verdadeira (retenção para transbordo).
Traz F,V,F,V. A 1ª e a 3ª são verdadeiras, não falsas; a 2ª e a 4ª são falsas, não verdadeiras.
Gabarito: Alternativa A.
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