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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qg715541
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
A autoridade de trânsito, ao analisar o veículo no local do acidente, deve observar restrições quanto à impossibilidade de avaliação imediata. Considerando a referida norma, com base na Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), analise as afirmativas a seguir:I. Veículos objetos de roubo ou furto que tenham sofrido avarias em itens pontuáveis dos relatórios contidos nos anexos desta Resolução também estão sujeitos às disposições contidas na Resolução nº 810/20 do CONTRAN, devendo ser elaborados boletim de ocorrência policial e o BAT, encaminhando-os ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver o registro do veículo.II. Concomitantemente à lavratura do BAT, a autoridade de trânsito ou seu agente deve avaliar o dano sofrido pelo veículo no acidente, enquadrando-o em uma das categorias a seguir e assinalar o respectivo campo no "Relatório de Avarias"III. Caso o veículo esteja inacessível para avaliação detalhada no local, o agente de trânsito deve assinalar o dano como grande monta por medida de precaução de segurança.Está CORRETO o que se afirma em:
  1. AI e III apenas.
  2. BII apenas.
  3. CI e II apenas.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONTRAN nº 810/2020 – Classificação de danos em acidentes

Gabarito: alternativa C (afirmativas I e II corretas). A Resolução 810/2020 abrange veículos sinistrados, incluindo os objetos de roubo/furto (I), determina a avaliação concomitante ao BAT (II), mas não autoriza classificar automaticamente como "grande monta" em caso de inacessibilidade (III).

A banca testa o conhecimento dos procedimentos da Resolução 810/2020 para veículos envolvidos em acidentes. As afirmativas I e II estão em conformidade com o texto normativo; a III apresenta uma regra que não existe na resolução.

Afirmativa I — ✅ Correta

A resolução se aplica a todos os veículos sinistrados, inclusive aqueles que foram objeto de roubo ou furto e sofreram avarias em itens pontuáveis. Nesses casos, exige-se a lavratura do Boletim de Ocorrência Policial e do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), que devem ser encaminhados ao órgão executivo de trânsito do estado ou DF onde o veículo está registrado. Essa previsão está alinhada ao art. 1º e ao §5º do art. 2º da Resolução 810/2020, que tratam do registro do acidente e da abrangência da norma.

Afirmativa II — ✅ Correta

O art. 2º da Resolução 810/2020 determina que o veículo envolvido em acidente deve ser avaliado pela autoridade de trânsito ou seu agente, que classifica o dano conforme os anexos. Essa avaliação ocorre concomitantemente à lavratura do BAT (Boletim de Acidente de Trânsito), e o resultado é registrado no Relatório de Avarias, assinalando a categoria correspondente. O texto do art. 2º, caput e §5º, confirma que o cumprimento dos procedimentos não dispensa o registro no BAT, e a avaliação é parte integrante.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A Resolução 810/2020 não prevê que, em caso de veículo inacessível para avaliação detalhada no local, o agente deva assinalar o dano como "grande monta" por precaução. A classificação de danos deve ser feita com base na avaliação real dos itens avariados, conforme os Anexos I a IV. Se o veículo estiver inacessível, o agente deve adotar outro procedimento (como aguardar avaliação posterior ou registrar a impossibilidade), mas nunca presumir a gravidade do dano. Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que, na falta de avaliação, a classificação padrão seria "grande monta". Na verdade, a resolução exige a avaliação real; a impossibilidade não autoriza presunção.

Gabarito: alternativa C (I e II apenas).

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