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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qg715544
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
O relatório de avarias assinado no local do sinistro constitui prova administrativa da gravidade dos danos, servindo de base para o bloqueio do prontuário. Acerca do assunto, com base na Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__) O condutor ou o proprietário do veículo deve assinar o Relatório de Avarias no ato de sua lavratura pela autoridade de trânsito ou agente de trânsito.(__) Caso o condutor se recuse a assinar o Relatório de Avarias, o agente de trânsito deve anular o documento e aguardar a perícia criminal do local.(__) Uma cópia do Relatório de Avarias e o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito devem ser entregues ao condutor ou proprietário.(__) O Relatório de Avarias preenchido inCORRETAmente pela autoridade de trânsito só poderá ser retificado mediante ordem judicial de tribunal estadual.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F, F, V.
  2. BF, F, V, V.
  3. CV, V, V, V.
  4. DV, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Avarias – Resolução CONTRAN nº 810/2020

Gabarito: D (V, F, V, F). A sequência correta é Verdadeiro para a primeira e terceira afirmativas, e Falso para a segunda e quarta, conforme as disposições da Resolução CONTRAN nº 810/2020 sobre o Relatório de Avarias (BAT). A banca exige o conhecimento literal da resolução, testando a compreensão dos procedimentos administrativos após um acidente de trânsito.

Afirmativa

Conteúdo da Afirmativa

V/F

Fundamento (Res. CONTRAN 810/2020)

I

O condutor ou proprietário deve assinar o Relatório de Avarias no ato de sua lavratura.

V

A assinatura é requisito formal para ciência do interessado.

II

Se o condutor se recusar a assinar, o agente deve anular o documento e aguardar perícia criminal.

F

A recusa não anula o documento; o agente consigna a recusa e prossegue.

III

Cópia do Relatório de Avarias e do Boletim de Ocorrência deve ser entregue ao condutor ou proprietário.

V

Garante transparência e acesso à documentação.

IV

Relatório preenchido incorretamente só pode ser retificado por ordem judicial.

F

A retificação é administrativa, pelo próprio órgão executivo de trânsito.

  1. 1Lavratura pela autoridade
  2. 2Assinatura do condutor
  3. 3Recusa? Consigna no documento
  4. 4Entrega de cópia ao condutor
  5. 5Retificação administrativa
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Item I — ✅ Verdadeiro

A afirmativa está correta. O condutor ou proprietário do veículo deve assinar o Relatório de Avarias no ato de sua lavratura pela autoridade de trânsito ou agente de trânsito. A assinatura é um requisito formal para dar ciência ao interessado do conteúdo do relatório. A Resolução CONTRAN nº 810/2020 estabelece essa obrigatoriedade no procedimento de lavratura do BAT.

Item II — ❌ Falso

A afirmativa é falsa. Caso o condutor se recuse a assinar o Relatório de Avarias, o documento não é anulado. O agente de trânsito deve consignar a recusa no próprio relatório e prosseguir com os encaminhamentos (classificação de danos, envio ao órgão executivo de trânsito, etc.). Não há que se falar em anulação do documento nem em aguardar perícia criminal. A resolução prevê que a recusa não obsta o prosseguimento do procedimento.

Item III — ✅ Verdadeiro

A afirmativa está correta. Uma cópia do Relatório de Avarias e do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BAT) deve ser entregue ao condutor ou proprietário do veículo. Isso garante transparência e o direito do interessado de ter acesso à documentação do acidente.

Item IV — ❌ Falso

A afirmativa é falsa. O Relatório de Avarias preenchido incorretamente pela autoridade de trânsito pode ser retificado administrativamente pelo próprio órgão executivo de trânsito. Não é necessária ordem judicial de tribunal estadual; a correção é feita por meio de procedimento administrativo interno, conforme previsto na resolução.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato no item II, fazendo crer que a recusa de assinatura anula o documento (quando, na verdade, apenas se registra a recusa) e no item IV, ao exigir ordem judicial para retificação (quando o correto é retificação administrativa). Fique atento: a Resolução CONTRAN nº 810/2020 estabelece procedimentos simples para esses casos.

Gabarito: D

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