Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026
- Código
- qg715544
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Jati - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Trânsito
- AV, F, F, V.
- BF, F, V, V.
- CV, V, V, V.
- DV, F, V, F.
GabaritoD — V, F, V, F.
Gabarito: D (V, F, V, F). A sequência correta é Verdadeiro para a primeira e terceira afirmativas, e Falso para a segunda e quarta, conforme as disposições da Resolução CONTRAN nº 810/2020 sobre o Relatório de Avarias (BAT). A banca exige o conhecimento literal da resolução, testando a compreensão dos procedimentos administrativos após um acidente de trânsito.
Afirmativa | Conteúdo da Afirmativa | V/F | Fundamento (Res. CONTRAN 810/2020) |
|---|---|---|---|
I | O condutor ou proprietário deve assinar o Relatório de Avarias no ato de sua lavratura. | V | A assinatura é requisito formal para ciência do interessado. |
II | Se o condutor se recusar a assinar, o agente deve anular o documento e aguardar perícia criminal. | F | A recusa não anula o documento; o agente consigna a recusa e prossegue. |
III | Cópia do Relatório de Avarias e do Boletim de Ocorrência deve ser entregue ao condutor ou proprietário. | V | Garante transparência e acesso à documentação. |
IV | Relatório preenchido incorretamente só pode ser retificado por ordem judicial. | F | A retificação é administrativa, pelo próprio órgão executivo de trânsito. |
A afirmativa está correta. O condutor ou proprietário do veículo deve assinar o Relatório de Avarias no ato de sua lavratura pela autoridade de trânsito ou agente de trânsito. A assinatura é um requisito formal para dar ciência ao interessado do conteúdo do relatório. A Resolução CONTRAN nº 810/2020 estabelece essa obrigatoriedade no procedimento de lavratura do BAT.
A afirmativa é falsa. Caso o condutor se recuse a assinar o Relatório de Avarias, o documento não é anulado. O agente de trânsito deve consignar a recusa no próprio relatório e prosseguir com os encaminhamentos (classificação de danos, envio ao órgão executivo de trânsito, etc.). Não há que se falar em anulação do documento nem em aguardar perícia criminal. A resolução prevê que a recusa não obsta o prosseguimento do procedimento.
A afirmativa está correta. Uma cópia do Relatório de Avarias e do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BAT) deve ser entregue ao condutor ou proprietário do veículo. Isso garante transparência e o direito do interessado de ter acesso à documentação do acidente.
A afirmativa é falsa. O Relatório de Avarias preenchido incorretamente pela autoridade de trânsito pode ser retificado administrativamente pelo próprio órgão executivo de trânsito. Não é necessária ordem judicial de tribunal estadual; a correção é feita por meio de procedimento administrativo interno, conforme previsto na resolução.
A banca tenta confundir o candidato no item II, fazendo crer que a recusa de assinatura anula o documento (quando, na verdade, apenas se registra a recusa) e no item IV, ao exigir ordem judicial para retificação (quando o correto é retificação administrativa). Fique atento: a Resolução CONTRAN nº 810/2020 estabelece procedimentos simples para esses casos.
Gabarito: D
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