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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qg715545
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
O controle de peso nos veículos de carga é realizado por meio de balanças ou documentos fiscais, visando a proteção das vias públicas. Com base exclusivamente na Resolução CONTRAN nº 803, de 22 de outubro de 2020 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA.
  1. ANa fiscalização de peso por meio de nota fiscal haverá tolerância de 5%, considerando o peso bruto total constante no documento para fins de autuação.
  2. BNa fiscalização de peso por meio de nota fiscal não haverá tolerância, sendo considerado o peso bruto total constante no documento para fins de autuação.
  3. CNa fiscalização de peso por meio de nota fiscal haverá tolerância de 7%, sendo considerado o peso líquido constante no documento para fins de autuação.
  4. DNa fiscalização de peso por meio de nota fiscal não haverá tolerância, sendo considerado o peso líquido constante no documento para fins de autuação.
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GabaritoB — Na fiscalização de peso por meio de nota fiscal não haverá tolerância, sendo considerado o peso bruto total constante no documento para fins de autuação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de peso por nota fiscal – Resolução CONTRAN nº 803/2020

Gabarito: letra B. Na fiscalização de peso por meio de nota fiscal, a Resolução CONTRAN nº 803/2020 (revogada, mas aplicável para esta questão) estabelece que não há tolerância e o peso considerado para autuação é o peso bruto total (PBT) constante no documento. As demais alternativas incorrem em erros ao prever tolerâncias (5% ou 7%) ou ao utilizar o peso líquido.

A banca testa o conhecimento acerca do regime específico da fiscalização por documento fiscal, distinguindo-o da fiscalização por equipamento de pesagem. Na pesagem por balança há tolerâncias (5% para PBT/PBTC e 12,5% para peso por eixo – art. 50 da Res. CONTRAN 882/2021), mas na verificação via nota fiscal ou documento de transporte não se admite qualquer tolerância (art. 49, §3º da Res. CONTRAN 882/2021, que reproduz a regra já prevista na Res. 803/2020).

Alternativa

Tolerância na fiscalização por nota fiscal?

Base de peso considerada para autuação

Correta?

A

Sim, 5%

Peso bruto total (PBT)

B

Não

Peso bruto total (PBT)

C

Sim, 7%

Peso líquido

D

Não

Peso líquido

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma existir tolerância de 5% na fiscalização por nota fiscal. Esse percentual (5%) é a tolerância aplicável exclusivamente à fiscalização por equipamento de pesagem sobre o PBT ou PBTC (art. 50, I, Res. CONTRAN 882/2021). Na fiscalização por documento fiscal, a tolerância é zero, conforme o §3º do art. 49 da mesma resolução.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando normativo: não há tolerância na fiscalização por nota fiscal e o peso considerado é o peso bruto total (PBT) declarado no documento. O §3º do art. 49 da Res. CONTRAN 882/2021 (que reitera o disposto na Res. 803/2020) estipula que "não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado", e o peso declarado é o PBT, não o peso líquido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar tolerância de 7% e ao usar o peso líquido. A tolerância de 7% não existe nesse contexto (há apenas a de 7,5% para biodiesel, art. 62 da Res. 882/2021, que é exceção). Além disso, o parâmetro correto é o peso bruto total, não o líquido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer que não há tolerância, erra ao indicar o peso líquido como base de autuação. O documento fiscal declara o peso bruto total da carga, e é esse valor que deve ser considerado para fins de fiscalização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato transferindo as tolerâncias da pesagem por balança (5% e 12,5%) para a fiscalização documental, que tem tolerância zero. Lembre‑se: na nota fiscal, tolerância zero; na balança, tolerâncias de 5% (PBT/PBTC) e 12,5% (eixo). Fique atento também ao uso do peso líquido – o correto é o peso bruto total.

Gabarito: letra B.

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