Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
qg715546
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
O registro da classificação de danos no prontuário do veículo deve ser realizado de forma a alertar futuras vistorias sobre as intervenções estruturais ocorridas. Com base exclusivamente na Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA.
ANo caso de veículo recuperado de média monta, deverá constar no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo o número do Certificado de Segurança Veicular.
BNo caso de veículo recuperado de média monta, deverá constar no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo o valor gasto na reforma.
CNo caso de veículo recuperado de média monta, deverá constar no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo o nome da oficina responsável.
DNo caso de veículo recuperado de média monta, deverá constar no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo a data exata do acidente.
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GabaritoA — No caso de veículo recuperado de média monta, deverá constar no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo o número do Certificado de Segurança Veicular.
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Resolução CONTRAN nº 810/2020 – Classificação de Danos e Registro no CRLV
Gabarito: letra A. Para veículos recuperados de média monta, a Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020, exige que conste no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) o número do Certificado de Segurança Veicular (CSV). As demais alternativas fazem referência a informações que não são previstas na norma.
A questão explora a literalidade da Resolução 810/2020, que estabelece os procedimentos para regularização de veículos sinistrados. O registro da classificação de danos (média monta) no prontuário deve alertar futuras vistorias sobre as intervenções estruturais, sendo o CSV o documento que comprova a segurança do veículo após a recuperação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Resolução CONTRAN nº 810/2020, no caso de veículo recuperado de média monta, o campo de observações do CRLV deve conter o número do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Esse certificado atesta que o veículo foi reparado conforme os requisitos de segurança, sendo essencial para futuras vistorias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Resolução 810/2020 não prevê o registro do valor gasto na reforma no campo de observações do CRLV. O valor da reforma é informação interna da oficina ou da seguradora, não um dado obrigatório para a identificação do veículo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O nome da oficina responsável pela recuperação não é exigido pela Resolução 810/2020 no campo de observações do CRLV. A norma foca no certificado de segurança, não no prestador do serviço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A data exata do acidente já consta no Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) e não precisa ser replicada no campo de observações do CRLV. A Resolução 810/2020 determina apenas a anotação do número do CSV para veículos de média monta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere informações comuns (valor, oficina, data) que parecem relevantes, mas que não são previstas na norma. O candidato deve se ater à literalidade da Resolução 810/2020: o único dado obrigatório no campo de observações é o número do Certificado de Segurança Veicular.