Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026
- Código
- qg715547
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Jati - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Trânsito
- AF, F, V, V.
- BV, V, V, V.
- CV, F, F, V.
- DV, F, V, F.
GabaritoD — V, F, V, F.
Gabarito: alternativa D (V, F, V, F). A primeira e a terceira afirmativas estão corretas, pois a classificação de pequena monta em caminhões é de 0 a 5 pontos, e a de média monta é de 6 a 16 pontos, conforme o Anexo III da Resolução CONTRAN nº 810/2020. A segunda afirmativa é falsa, pois não há fator multiplicador para danos simultâneos; a quarta é falsa, pois a autoridade deve documentar fotograficamente todos os danos, não apenas os de grande monta.
Critério | Pequena monta | Média monta | Grande monta |
|---|---|---|---|
Pontuação (Anexo III) | 0 a 5 | 6 a 16 | Acima de 16 |
Documentação fotográfica | Sim | Sim | Sim |
Fator multiplicador (chassi+cabine) | Não | Não | Não |
"Para caminhões e caminhões-tratores, a classificação de dano de pequena monta ocorre quando a pontuação no Relatório de Avarias for de zero a cinco pontos." De acordo com o Anexo III da Resolução CONTRAN nº 810/2020, a pontuação para pequena monta é de 0 a 5 pontos. A afirmativa reproduz fielmente esse critério.
"Se houver dano simultâneo no chassi e na cabine do caminhão, a pontuação é multiplicada pelo fator de segurança estrutural previsto no anexo técnico." A resolução não prevê qualquer multiplicação por fator de segurança estrutural. A sistemática de pontuação para caminhões considera os danos de forma somatória, sem fator multiplicador. A banca utiliza esse distrator para confundir o candidato.
"O dano de média monta em caminhões é configurado quando a pontuação no Relatório de Avarias for de seis a dezesseis pontos no formulário." O Anexo III estabelece que a média monta corresponde à pontuação de 6 a 16 pontos. A afirmativa está correta.
"A autoridade de trânsito deve documentar com fotografias apenas os danos classificados como grande monta para fins de instrução de processo de baixa." Conforme a Resolução CONTRAN nº 810/2020, a autoridade deve documentar fotograficamente todos os danos identificados no veículo, independentemente da classificação (pequena, média ou grande monta). A afirmativa restringe indevidamente a exigência apenas à grande monta.
A banca explora o desconhecimento do fator de segurança estrutural (afirmativa 2) e a falsa ideia de que apenas danos graves precisam de registro fotográfico (afirmativa 4). Fique atento: a resolução exige documentação completa para qualquer classificação de dano.
Gabarito: letra D (V, F, V, F).
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