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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qg715547
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
A sistemática de pontuação para caminhões leva em conta a estrutura de cabine e do chassi, que são fundamentais para a estabilidade do veículo de carga. Acerca do assunto, com base na Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__) Para caminhões e caminhões-tratores, a classificação de dano de pequena monta ocorre quando a pontuação no Relatório de Avarias for de zero a cinco pontos.(__) Se houver dano simultâneo no chassi e na cabine do caminhão, a pontuação é multiplicada pelo fator de segurança estrutural previsto no anexo técnico.(__) O dano de média monta em caminhões é configurado quando a pontuação no Relatório de Avarias for de seis a dezesseis pontos no formulário.(__) A autoridade de trânsito deve documentar com fotografias apenas os danos classificados como grande monta para fins de instrução de processo de baixa.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, F, V, V.
  2. BV, V, V, V.
  3. CV, F, F, V.
  4. DV, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de danos em caminhões – Resolução CONTRAN nº 810/2020

Gabarito: alternativa D (V, F, V, F). A primeira e a terceira afirmativas estão corretas, pois a classificação de pequena monta em caminhões é de 0 a 5 pontos, e a de média monta é de 6 a 16 pontos, conforme o Anexo III da Resolução CONTRAN nº 810/2020. A segunda afirmativa é falsa, pois não há fator multiplicador para danos simultâneos; a quarta é falsa, pois a autoridade deve documentar fotograficamente todos os danos, não apenas os de grande monta.

Critério

Pequena monta

Média monta

Grande monta

Pontuação (Anexo III)

0 a 5

6 a 16

Acima de 16

Documentação fotográfica

Sim

Sim

Sim

Fator multiplicador (chassi+cabine)

Não

Não

Não

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

"Para caminhões e caminhões-tratores, a classificação de dano de pequena monta ocorre quando a pontuação no Relatório de Avarias for de zero a cinco pontos." De acordo com o Anexo III da Resolução CONTRAN nº 810/2020, a pontuação para pequena monta é de 0 a 5 pontos. A afirmativa reproduz fielmente esse critério.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

"Se houver dano simultâneo no chassi e na cabine do caminhão, a pontuação é multiplicada pelo fator de segurança estrutural previsto no anexo técnico." A resolução não prevê qualquer multiplicação por fator de segurança estrutural. A sistemática de pontuação para caminhões considera os danos de forma somatória, sem fator multiplicador. A banca utiliza esse distrator para confundir o candidato.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

"O dano de média monta em caminhões é configurado quando a pontuação no Relatório de Avarias for de seis a dezesseis pontos no formulário." O Anexo III estabelece que a média monta corresponde à pontuação de 6 a 16 pontos. A afirmativa está correta.

Afirmativa 4 — ❌ Falsa

"A autoridade de trânsito deve documentar com fotografias apenas os danos classificados como grande monta para fins de instrução de processo de baixa." Conforme a Resolução CONTRAN nº 810/2020, a autoridade deve documentar fotograficamente todos os danos identificados no veículo, independentemente da classificação (pequena, média ou grande monta). A afirmativa restringe indevidamente a exigência apenas à grande monta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento do fator de segurança estrutural (afirmativa 2) e a falsa ideia de que apenas danos graves precisam de registro fotográfico (afirmativa 4). Fique atento: a resolução exige documentação completa para qualquer classificação de dano.

Gabarito: letra D (V, F, V, F).

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