Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg716154
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista I
Durante atendimento em área urbana, o motorista do PSF (Programa Saúde da Família) precisa estacionar para entregar materiais de saúde na unidade e registrar quilometragem e ocorrências. Há vagas ao lado direito, porém o veículo ficaria afastado do meio-fio se o condutor parar de maneira apressada. Considerando a rotina do serviço e exclusivamente a redação vigente da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro CTB), sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
AEstacionar afastado do meio-fio pode configurar infração, devendo o condutor ajustar o posicionamento antes de finalizar o estacionamento.
BSe o veículo estiver com motor ligado, a posição em relação ao meio-fio não caracteriza infração de estacionamento.
CA posição em relação ao meio-fio é irrelevante, pois o CTB se limita a regras de circulação em movimento.
DO afastamento do meio-fio somente é infração se houver agente de trânsito presente no local.
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GabaritoA — Estacionar afastado do meio-fio pode configurar infração, devendo o condutor ajustar o posicionamento antes de finalizar o estacionamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estacionamento afastado do meio-fio no CTB
Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) exige que o veículo estacionado ou parado fique junto à guia da calçada (meio-fio), salvo exceções sinalizadas, e tipifica o afastamento como infração (Art. 48 c/c Art. 182, II e III). Portanto, o condutor deve ajustar o posicionamento antes de finalizar a manobra.
A questão cobra a literalidade dos dispositivos sobre parada e estacionamento. O Art. 48 estabelece a regra de posicionamento, e o Art. 182 enumera as infrações por descumprimento, independentemente de o motor estar ligado ou de haver agente de trânsito.
Art. 48CTB
Art. 48 — "Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas."
Art. 182CTB
Art. 182 — "Parar o veículo:" II — "afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa" III — "afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - média; Penalidade - multa"
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Posição em relação ao meio-fio
Deve estar junto ao meio-fio; afastamento configura infração
Posição é irrelevante se motor estiver ligado
Posição é irrelevante, CTB só regula circulação
Afastamento só é infração com agente presente
Base legal no CTB
Art. 48 c/c Art. 182, II e III
Nenhum dispositivo sustenta a exceção
Contraria o Art. 48 e Art. 182
Contraria o Art. 182 (infração independe de agente)
Consequência do afastamento
Infração leve (50 cm a 1 m) ou média (>1 m)
Não há infração
Não há infração
Infração apenas se houver fiscalização
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Estacionamento (CTB)
1Regra geral (art. 48)
Junto ao meio-fio
Paralelo ao bordo
Sentido do fluxo
2Infrações (art. 182)
Afastado 50cm a 1m
Leve
Afastado +1m
Média
3Exceções
Sinalização específica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que estacionar afastado do meio-fio pode configurar infração e que o condutor deve ajustar o posicionamento. É o que determinam os arts. 48 e 182 do CTB: a regra é estar junto ao meio-fio; o desrespeito gera infração leve (50 cm a 1 m) ou média (mais de 1 m). O condutor tem o dever de corrigir a posição antes de concluir o estacionamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, com o motor ligado, a posição em relação ao meio-fio não caracteriza infração. O CTB não faz essa distinção. A infração do Art. 182 independe de o motor estar ligado ou desligado — o que importa é a posição do veículo em relação à guia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a posição em relação ao meio-fio é irrelevante porque o CTB só regula circulação em movimento. É o oposto: o Art. 48 trata expressamente de paradas e estacionamentos, e o Art. 182 pune o estacionamento irregular. A posição é sim relevante e regulada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o afastamento só é infração se houver agente de trânsito no local. A infração existe independentemente de fiscalização — é uma conduta tipificada no CTB. A presença do agente é questão de autuação, não de configuração da infração.