Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg716154
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista I
Durante atendimento em área urbana, o motorista do PSF (Programa Saúde da Família) precisa estacionar para entregar materiais de saúde na unidade e registrar quilometragem e ocorrências. Há vagas ao lado direito, porém o veículo ficaria afastado do meio-fio se o condutor parar de maneira apressada. Considerando a rotina do serviço e exclusivamente a redação vigente da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro CTB), sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AEstacionar afastado do meio-fio pode configurar infração, devendo o condutor ajustar o posicionamento antes de finalizar o estacionamento.
  2. BSe o veículo estiver com motor ligado, a posição em relação ao meio-fio não caracteriza infração de estacionamento.
  3. CA posição em relação ao meio-fio é irrelevante, pois o CTB se limita a regras de circulação em movimento.
  4. DO afastamento do meio-fio somente é infração se houver agente de trânsito presente no local.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Estacionar afastado do meio-fio pode configurar infração, devendo o condutor ajustar o posicionamento antes de finalizar o estacionamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estacionamento afastado do meio-fio no CTB

Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) exige que o veículo estacionado ou parado fique junto à guia da calçada (meio-fio), salvo exceções sinalizadas, e tipifica o afastamento como infração (Art. 48 c/c Art. 182, II e III). Portanto, o condutor deve ajustar o posicionamento antes de finalizar a manobra.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos sobre parada e estacionamento. O Art. 48 estabelece a regra de posicionamento, e o Art. 182 enumera as infrações por descumprimento, independentemente de o motor estar ligado ou de haver agente de trânsito.

Art. 48CTB

Art. 48 — "Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas."

Art. 182CTB

Art. 182 — "Parar o veículo:" II — "afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa" III — "afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - média; Penalidade - multa"

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Posição em relação ao meio-fio

Deve estar junto ao meio-fio; afastamento configura infração

Posição é irrelevante se motor estiver ligado

Posição é irrelevante, CTB só regula circulação

Afastamento só é infração com agente presente

Base legal no CTB

Art. 48 c/c Art. 182, II e III

Nenhum dispositivo sustenta a exceção

Contraria o Art. 48 e Art. 182

Contraria o Art. 182 (infração independe de agente)

Consequência do afastamento

Infração leve (50 cm a 1 m) ou média (>1 m)

Não há infração

Não há infração

Infração apenas se houver fiscalização

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Estacionamento (CTB)
  • 1Regra geral (art. 48)
    • Junto ao meio-fio
    • Paralelo ao bordo
    • Sentido do fluxo
  • 2Infrações (art. 182)
    • Afastado 50cm a 1m
      • Leve
    • Afastado +1m
      • Média
  • 3Exceções
    • Sinalização específica
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que estacionar afastado do meio-fio pode configurar infração e que o condutor deve ajustar o posicionamento. É o que determinam os arts. 48 e 182 do CTB: a regra é estar junto ao meio-fio; o desrespeito gera infração leve (50 cm a 1 m) ou média (mais de 1 m). O condutor tem o dever de corrigir a posição antes de concluir o estacionamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, com o motor ligado, a posição em relação ao meio-fio não caracteriza infração. O CTB não faz essa distinção. A infração do Art. 182 independe de o motor estar ligado ou desligado — o que importa é a posição do veículo em relação à guia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a posição em relação ao meio-fio é irrelevante porque o CTB só regula circulação em movimento. É o oposto: o Art. 48 trata expressamente de paradas e estacionamentos, e o Art. 182 pune o estacionamento irregular. A posição é sim relevante e regulada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o afastamento só é infração se houver agente de trânsito no local. A infração existe independentemente de fiscalização — é uma conduta tipificada no CTB. A presença do agente é questão de autuação, não de configuração da infração.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg716154