Homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB)
Gabarito: letra D. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) tipifica expressamente o homicídio culposo na direção de veículo automotor no art. 302, com penas de detenção e suspensão ou proibição de habilitação. A conduta descrita no enunciado — motorista que, com descuido (culpa), causa a morte de uma pessoa — se enquadra perfeitamente nesse tipo penal.
Art. 302CTB
Art. 302 — "Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas — detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CTB não trata de homicídio no trânsito, remetendo ao Código Penal comum. Errado: o CTB possui capítulo próprio de crimes de trânsito, e o art. 302 cuida especificamente do homicídio culposo no volante. O Código Penal (art. 121, §3º) trata do homicídio culposo em geral, mas, para crimes de trânsito, a norma especial (CTB) prevalece.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a morte no trânsito gera apenas infração administrativa, sem crime. Incorreto: o art. 302 cria crime de homicídio culposo, com pena privativa de liberdade e sanção administrativa acessória (suspensão/proibição de dirigir).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não há responsabilidade penal se não houver intenção de matar. Engano: o homicídio culposo é exatamente a modalidade em que o agente não quer o resultado, mas age com imprudência, negligência ou imperícia. O art. 302 pune justamente essa conduta culposa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o crime do art. 302: homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena de detenção (2 a 4 anos) e suspensão ou proibição de se obter permissão/habilitação. O motorista do PSF, ao dirigir com descuido e causar morte, pratica exatamente esse tipo penal.
Gabarito: letra D.