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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
qg716156
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista I
Durante o serviço, o motorista do PSF (Programa Saúde da Família), ao dirigir com descuido, provoca um acidente que resulta na morte de uma pessoa. A apuração aponta que não houve intenção de causar o resultado, mas que o condutor agiu sem a atenção necessária. Considerando exclusivamente a redação vigente da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO CTB não trata de homicídio no trânsito, cabendo aplicação apenas do Código Penal comum.
  2. BEm caso de morte no trânsito, o condutor responde apenas por infração administrativa, sem previsão de crime no CTB.
  3. CQuando há morte em acidente de trânsito, não há responsabilidade do condutor se não houver intenção de matar.
  4. DO CTB prevê o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena de detenção e suspensão ou proibição de habilitação para dirigir.
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GabaritoD — O CTB prevê o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena de detenção e suspensão ou proibição de habilitação para dirigir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB)

Gabarito: letra D. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) tipifica expressamente o homicídio culposo na direção de veículo automotor no art. 302, com penas de detenção e suspensão ou proibição de habilitação. A conduta descrita no enunciado — motorista que, com descuido (culpa), causa a morte de uma pessoa — se enquadra perfeitamente nesse tipo penal.

Art. 302CTB

Art. 302 — "Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas — detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CTB não trata de homicídio no trânsito, remetendo ao Código Penal comum. Errado: o CTB possui capítulo próprio de crimes de trânsito, e o art. 302 cuida especificamente do homicídio culposo no volante. O Código Penal (art. 121, §3º) trata do homicídio culposo em geral, mas, para crimes de trânsito, a norma especial (CTB) prevalece.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a morte no trânsito gera apenas infração administrativa, sem crime. Incorreto: o art. 302 cria crime de homicídio culposo, com pena privativa de liberdade e sanção administrativa acessória (suspensão/proibição de dirigir).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não há responsabilidade penal se não houver intenção de matar. Engano: o homicídio culposo é exatamente a modalidade em que o agente não quer o resultado, mas age com imprudência, negligência ou imperícia. O art. 302 pune justamente essa conduta culposa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o crime do art. 302: homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena de detenção (2 a 4 anos) e suspensão ou proibição de se obter permissão/habilitação. O motorista do PSF, ao dirigir com descuido e causar morte, pratica exatamente esse tipo penal.

Gabarito: letra D.

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