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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg716157
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista I
Antes de iniciar o transporte de profissionais e pacientes, o motorista do PSF (Programa Saúde da Família) deve verificar itens de segurança e condições de uso do veículo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece equipamentos obrigatórios e prevê que o órgão competente discipline especificações. Essa verificação reduz autuações e previne riscos em frenagens, principalmente com passageiros idosos. Considerando exclusivamente a redação vigente da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO CTB prevê apenas equipamentos de conforto, pois segurança é tratada apenas em resoluções, sem base legal.
  2. BO CTB prevê equipamentos obrigatórios, incluindo cinto de segurança, e admite que o CONTRAN estabeleça outros e discipline especificações.
  3. CO CTB prevê equipamentos obrigatórios, mas proíbe que o CONTRAN regulamente especificações técnicas.
  4. DO CTB não trata de equipamentos obrigatórios, deixando toda a matéria apenas para normas municipais.
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GabaritoB — O CTB prevê equipamentos obrigatórios, incluindo cinto de segurança, e admite que o CONTRAN estabeleça outros e discipline especificações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipamentos obrigatórios dos veículos no CTB

Gabarito: letra B. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 105, estabelece os equipamentos obrigatórios dos veículos, incluindo o cinto de segurança (inciso I), e determina que o CONTRAN disciplinará o uso e as especificações técnicas (§1º). A alternativa B reflete exatamente essa previsão legal.

Art. 105, §1CTB

Art. 105 — "São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I — cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; (...) § 1º — O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CTB prevê apenas equipamentos de conforto e que a segurança é tratada apenas em resoluções. O art. 105, no entanto, lista diversos itens de segurança (cinto, encosto de cabeça, air bag, etc.) e o próprio CTB trata da obrigatoriedade. As resoluções do CONTRAN complementam, mas não são a única fonte.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que o CTB prevê equipamentos obrigatórios, incluindo cinto de segurança, e admite que o CONTRAN estabeleça outros e discipline especificações. Literalmente, o caput do art. 105 menciona "entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN" e o §1º atribui ao CONTRAN a competência para disciplinar o uso e as especificações técnicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o CTB proíbe o CONTRAN de regulamentar especificações técnicas. O §1º do art. 105 faz exatamente o oposto: determina que o CONTRAN discipline o uso e determine as especificações técnicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o CTB não trata de equipamentos obrigatórios, deixando a matéria para normas municipais. O art. 105 trata expressamente dos equipamentos obrigatórios em nível nacional, e as normas municipais têm competência para questões locais de trânsito, mas não para definir equipamentos obrigatórios.

Gabarito: letra B

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