Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg716161
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista I
Durante deslocamento para área rural, o motorista do PSF (Programa Saúde da Família) enfrenta neblina e chuva leve no início do dia. A visibilidade reduzida exige adequação do uso de luzes e velocidade, pois o trajeto inclui curvas e presença de pedestres no acostamento. Considerando exclusivamente a redação vigente da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro CTB) sobre uso de luzes, sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
AEm neblina durante o dia, deve-se utilizar luz alta para aumentar alcance, inclusive ao seguir outro veículo de perto.
BÀ noite, a regra geral é usar apenas luz de posição, reservando luz baixa para túneis.
CEm chuva, neblina ou cerração, deve-se manter acesos os faróis com utilização da luz baixa, mesmo durante o dia.
DEm chuva leve, o uso de faróis é facultativo se a via estiver com boa iluminação pública.
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GabaritoC — Em chuva, neblina ou cerração, deve-se manter acesos os faróis com utilização da luz baixa, mesmo durante o dia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso de luzes no Código de Trânsito Brasileiro
Gabarito: letra C. Conforme o art. 40, I, alínea "b" do CTB (Lei 9.503/1997), em chuva, neblina ou cerração, o condutor deve manter os faróis acesos utilizando a luz baixa, mesmo durante o dia. A alternativa C reproduz exatamente essa determinação.
Art. 40, ICTB
I — o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa;
b) — mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
A questão cobra exclusivamente a literalidade da lei, sem interpretações doutrinárias. A banca testa o conhecimento das hipóteses em que a luz baixa é obrigatória durante o dia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que em neblina durante o dia deve-se usar luz alta e que isso vale ao seguir outro veículo. O CTB proíbe o uso de luz alta ao seguir outro veículo (art. 40, II) e, em neblina, a luz exigida é a baixa (art. 40, I, b). A luz alta só é permitida em vias não iluminadas e desde que não haja veículos à frente ou cruzando.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que à noite a regra geral é usar luz de posição, reservando a luz baixa para túneis. A regra noturna é exatamente o oposto: luz baixa é obrigatória durante a noite (art. 40, I), e a luz de posição tem uso restrito (art. 40, VII). A alternativa inverte a obrigação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 40, I, b: em chuva, neblina ou cerração, mesmo de dia, os faróis devem estar acesos com luz baixa. A alternativa é a única que não contém erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que em chuva leve o uso de faróis é facultativo se a via tem boa iluminação pública. A lei não prevê essa exceção: a obrigação de manter os faróis acesos com luz baixa sob chuva é incondicional (art. 40, I, b). A iluminação pública não afasta a exigência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o uso da luz alta (alternativa A) e com a falsa regra noturna (alternativa B). Lembre-se: chuva, neblina e cerração sempre exigem luz baixa acesa, mesmo durante o dia. Não caia na tentação de usar a luz alta – ela é proibida nessas condições e ao seguir outro veículo.