Lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 do CTB)
Gabarito: Letra A. O Código de Trânsito Brasileiro tipifica expressamente a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor como crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação (art. 303, caput). As demais alternativas estão em desacordo com o texto legal vigente.
Art. 303CTB
Art. 303 — "Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."
A banca cobra o conhecimento literal do tipo penal. O enunciado descreve uma colisão por desatenção que resulta em lesão corporal — exatamente a situação prevista no art. 303. A alternativa A reproduz corretamente a essência do dispositivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrição acima, o art. 303 do CTB prevê o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com pena de detenção e suspensão ou proibição de habilitação. A alternativa está em total conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o CTB restringe a tipificação penal a condutas contra o patrimônio, sem previsão de crimes contra a integridade física. Isso é falso: o art. 303 (lesão corporal) e o art. 302 (homicídio culposo) são exemplos de crimes contra a vida e a integridade física previstos no CTB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a lesão corporal decorrente de acidente de trânsito apenas como infração administrativa, sem previsão de sanção penal. O art. 303 demonstra que há sim crime, com penas privativas de liberdade e restritivas de direitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a lesão corporal no trânsito como de natureza dolosa, sem admitir modalidade culposa. O art. 303 é expresso ao tratar da modalidade culposa; o dolo é exceção em tipos específicos (ex.: art. 308 com resultado lesão).
Gabarito: Letra A — a única alternativa que reflete a redação do art. 303 do CTB.