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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
qg716174
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista I
Em deslocamento com paciente, ocorre colisão por desatenção do condutor, resultando em lesão corporal na vítima do outro veículo, posteriormente confirmada. Além das repercussões administrativas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê hipóteses de responsabilização penal quando presentes os elementos legais. Considerando exclusivamente a redação vigente da Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ATipificar a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor como crime, com pena de detenção e suspensão ou proibição de habilitação.
  2. BRestringir a tipificação penal do CTB a condutas contra o patrimônio, sem previsão de crimes contra a integridade física no trânsito.
  3. CClassificar a lesão corporal decorrente de acidente de trânsito apenas como infração administrativa, sem previsão de sanção penal no CTB.
  4. DConsiderar a lesão corporal no trânsito como de natureza dolosa, sem admitir a modalidade culposa na condução de veículo automotor.
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GabaritoA — Tipificar a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor como crime, com pena de detenção e suspensão ou proibição de habilitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 do CTB)

Gabarito: Letra A. O Código de Trânsito Brasileiro tipifica expressamente a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor como crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação (art. 303, caput). As demais alternativas estão em desacordo com o texto legal vigente.

Art. 303CTB

Art. 303 — "Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

A banca cobra o conhecimento literal do tipo penal. O enunciado descreve uma colisão por desatenção que resulta em lesão corporal — exatamente a situação prevista no art. 303. A alternativa A reproduz corretamente a essência do dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrição acima, o art. 303 do CTB prevê o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com pena de detenção e suspensão ou proibição de habilitação. A alternativa está em total conformidade com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o CTB restringe a tipificação penal a condutas contra o patrimônio, sem previsão de crimes contra a integridade física. Isso é falso: o art. 303 (lesão corporal) e o art. 302 (homicídio culposo) são exemplos de crimes contra a vida e a integridade física previstos no CTB.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a lesão corporal decorrente de acidente de trânsito apenas como infração administrativa, sem previsão de sanção penal. O art. 303 demonstra que há sim crime, com penas privativas de liberdade e restritivas de direitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera a lesão corporal no trânsito como de natureza dolosa, sem admitir modalidade culposa. O art. 303 é expresso ao tratar da modalidade culposa; o dolo é exceção em tipos específicos (ex.: art. 308 com resultado lesão).

Gabarito: Letra A — a única alternativa que reflete a redação do art. 303 do CTB.

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