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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoCondução de veículos por motoristas profissionais
Código
qg716177
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista I
Em frente a uma Unidade de Saúde, o motorista do PSF (Programa Saúde da Família) necessita realizar parada operacional para desembarque de paciente, sem comprometer a circulação e sem cometer infrações de estacionamento. O local possui esquinas próximas e marcações de travessia. Considerando exclusivamente a redação vigente da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro CTB), sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes normativas, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AEm várias hipóteses de estacionamento irregular, o CTB prevê a medida administrativa de remoção do veículo.
  2. BEstacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal configura infração prevista no CTB.
  3. CEstacionar em esquina é conduta permitida se o motorista permanecer dentro do veículo e com pisca-alerta acionado.
  4. DEstacionar afastado do meio-fio em determinada faixa pode caracterizar infração tipificada no CTB.
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GabaritoC — Estacionar em esquina é conduta permitida se o motorista permanecer dentro do veículo e com pisca-alerta acionado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Trânsito Brasileiro – Estacionamento e Parada

Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). O CTB proíbe estacionar nas esquinas, independentemente de o motorista permanecer no veículo ou acionar o pisca-alerta; a conduta constitui infração média, com multa e remoção do veículo (Art. 181, I). As demais alternativas estão em conformidade com a lei.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 181 e 40 do CTB, sem interpretações jurisprudenciais ou doutrinárias. A banca cobra a diferença entre parada e estacionamento, bem como as hipóteses de remoção.

Alternativa A — ✅ Correta

O Art. 181 enumera diversas hipóteses de estacionamento irregular, e em praticamente todas há previsão de remoção do veículo como medida administrativa. Exemplos: incisos I a XIV, XVI a XX. A afirmativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O Art. 181, I, é claro:

Art. 181CTB

Art. 181 – Estacionar o veículo:

I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Portanto, estacionar em esquina ou a menos de 5 m da via transversal é infração.

Alternativa C — ❌ Incorreta (⟵ GABARITO)

O CTB não prevê qualquer exceção para a proibição de estacionar em esquina, mesmo que o motorista permaneça no veículo com o pisca-alerta acionado. O pisca-alerta é regulado pelo Art. 40, V, que autoriza seu uso apenas em imobilizações ou situações de emergência e quando a sinalização da via assim determinar – não para legitimar estacionamento proibido. A conduta descrita continua sendo infração média (Art. 181, I).

Alternativa D — ✅ Correta

O Art. 181, II e III, tipifica como infrações o estacionamento afastado do meio-fio:

  • De 50 cm a 1 m: infração leve (inciso II).

  • Mais de 1 m: infração grave (inciso III).

Ambos preveem multa e remoção. A afirmativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer que a permanência no veículo com pisca-alerta torna lícito o estacionamento proibido. Lembre-se: as infrações de estacionamento são objetivas – a mera colocação do veículo na situação descrita já configura a infração, independentemente de o condutor estar dentro ou com luzes de emergência.

Gabarito: letra C

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