Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026
- Código
- qg716180
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Jati - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista I
- AF, V, V, V.
- BV, V, V, F.
- CV, V, F, F.
- DV, F, V, F.
GabaritoB — V, V, V, F.
Gabarito: letra B (sequência V, V, V, F). As três primeiras condutas — não uso do cinto de segurança, dirigir sem CNH/Permissão e transporte irregular de criança — são infrações que, além da multa, preveem a retenção do veículo como medida administrativa, conforme os arts. 167, 162 e 168 do CTB. A quarta afirmativa é falsa ao negar a existência dessas medidas.
Deixar condutor ou passageiro de usar cinto de segurança configura infração grave e autoriza retenção do veículo:
CTB, Art. 167: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator
Portanto, o item está correto.
Dirigir sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima e também enseja retenção do veículo:
CTB, Art. 162, I: sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
O item está correto.
Transportar criança sem as normas de segurança especiais é infração gravíssima com retenção:
CTB, Art. 168: Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
O item está correto.
As três condutas admitem a medida administrativa de retenção do veículo, portanto a afirmação de que "não admitem medida administrativa, apenas multa" é falsa.
A primeira afirmativa é verdadeira, não falsa. Portanto, essa sequência não corresponde à realidade.
Sequência V, V, V, F: exatamente conforme demonstrado pelos dispositivos legais.
A terceira afirmativa é verdadeira (art. 168 prevê retenção), não falsa.
A segunda afirmativa é verdadeira (art. 162 prevê retenção), não falsa.
Decore os artigos 167, 162 e 168 do CTB: são clássicos em provas sobre medidas administrativas. Grave que todos preveem retenção do veículo, mas em situações distintas. Para a 2ª assertiva, atente que o art. 162, I, tem redação atual que inclui "Autorização para Conduzir Ciclomotor" e a retenção até apresentação de condutor habilitado.
Gabarito: letra B
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