Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg716206
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista TFD
Durante o retorno de uma viagem de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), o motorista do veículo oficial é abordado em fiscalização de rotina. Ao verificar a documentação do veículo, constata-se que o veículo não está registrado e devidamente licenciado para circulação, embora o motorista esteja com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D válida e regular. A equipe de fiscalização informa que, além da multa, pode haver medida administrativa aplicada no local. Considere exclusivamente a redação vigente da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), com base no art. 230, inciso V, sem considerar jurisprudência ou doutrina.Assinale a alternativa CORRETA.
AConduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado configura infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
BConduzir veículo não licenciado configura infração gravíssima, com penalidade de suspensão do direito de dirigir e medida administrativa de recolhimento da CNH.
CConduzir veículo não licenciado configura infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção até a apresentação imediata do licenciamento.
DConduzir veículo não licenciado configura infração média, com penalidade de multa e medida administrativa de recolhimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
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GabaritoA — Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado configura infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condução de veículo não registrado e não licenciado (art. 230, V do CTB)
Gabarito: letra A. Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado configura infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo, conforme o art. 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro. Não há previsão de suspensão do direito de dirigir, recolhimento de CNH, retenção ou recolhimento de CRV para essa conduta específica.
A banca cobra o conhecimento da classificação e das consequências exatas dessa infração, usando distratores que trocam a medida administrativa ou a gravidade.
Art. 230, V CTB: Conduta (Conduzir veículo não registrado, Conduzir veículo não licenciado); Classificação (Gravíssima); Penalidade (Multa (fator 5x)); Medida administrativa (Remoção do veículo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 230, V do CTB estabelece que conduzir veículo não registrado e não licenciado é infração gravíssima. A penalidade é multa (inclusive com fator multiplicador de cinco vezes, mas a alternativa não detalha o valor, apenas menciona multa) e a medida administrativa é a remoção do veículo. A descrição está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a infração acarreta suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. Essas medidas não constam no art. 230, V. A suspensão do direito de dirigir é penalidade de outras infrações (ex.: art. 165 – dirigir sob efeito de álcool; art. 170 – dirigir ameaçando pedestres). O recolhimento da CNH também não está previsto para este caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a infração como grave e prevê retenção do veículo. A infração do art. 230, V é gravíssima, e a medida administrativa é remoção, não retenção. A retenção é aplicável em outras infrações (ex.: art. 231, IV e V – excesso de peso; art. 232 – falta de documentos de porte obrigatório).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a infração como média e prevê recolhimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV). A infração é gravíssima, e a medida administrativa é remoção do veículo, não recolhimento do CRV. O recolhimento do CRV pode ocorrer em situações como alteração de característica (art. 230, VII) ou quando o veículo for apreendido, mas não é a medida para o caso de falta de registro/licenciamento.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar a infração do art. 230, V, lembre-se: veículo sem registro/licenciamento = infração gravíssima, multa, remoção. Não confunda com a falta de porte de documentos (art. 232), que é leve e gera retenção. Em provas, atente-se ao inciso exato: o CTB diferencia cada conduta com penalidades específicas.