Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026
- Código
- qg716208
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Jati - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista TFD
- AF, V, F, V.
- BV, V, V, F.
- CV, F, V, V.
- DV, V, F, V.
GabaritoD — V, V, F, V.
Gabarito: alternativa D (V, V, F, V). O art. 105 do CTB estabelece os equipamentos obrigatórios e remete ao CONTRAN para outros; circular com equipamento ineficiente ou inoperante configura infração do art. 230, IX; não há exceção para veículos oficiais; e o condutor é responsável pela verificação prévia.
Art. 105 — "São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN I — cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé II — para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo III — encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN V — dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN VI — para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo VII — equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro VIII — luzes de rodagem diurna § 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas § 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código"
Art. 230 — "Conduzir o veículo: ... IX — sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante"
Afirmativa | Base Legal (CTB) | Julgamento (V/F) |
|---|---|---|
O art. 105 do CTB estabelece que os veículos devem possuir equipamentos obrigatórios definidos pelo próprio Código e por regulamentação do CONTRAN. | Art. 105, caput: "São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN" | V |
Circular com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante pode configurar infração prevista no art. 230 do CTB. | Art. 230, IX: "Conduzir o veículo [...] sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante" | V |
A condição de veículo oficial afasta a exigência de equipamentos obrigatórios quando em serviço. | Art. 105, §2º: "Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido" — não há exceção para veículos oficiais | F |
O condutor é responsável pela verificação prévia dos equipamentos obrigatórios antes de iniciar a viagem. | Art. 105, §1º c/c art. 230, IX — a responsabilidade pela manutenção e funcionamento recai sobre o condutor | V |
O caput do art. 105 do CTB determina que os veículos devem possuir equipamentos obrigatórios enumerados no próprio artigo (incisos I a VIII) e outros que venham a ser estabelecidos pelo CONTRAN. A expressão "entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN" confirma a dupla fonte normativa. Portanto, a afirmativa está correta.
O art. 230, inciso IX, tipifica como infração conduzir veículo "sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante". A hipótese de equipamento "ineficiente ou inoperante" se encaixa perfeitamente na descrição, podendo configurar a infração. Logo, verdadeira.
Não há no CTB qualquer dispositivo que isente veículos oficiais do cumprimento das exigências de equipamentos obrigatórios, ainda que em deslocamento para Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O art. 105 aplica-se a todos os veículos automotores indistintamente. A condição de oficial ou a finalidade do transporte não afasta a obrigação. Portanto, falsa.
A banca explora o equívoco de que veículos oficiais gozariam de exceções. Não há previsão legal para essa isenção; todos os veículos devem atender aos equipamentos obrigatórios. Fique atento: o CTB é geral e não faz distinções dessa natureza.
Embora não haja um artigo específico determinando a "verificação prévia", o dever de conduzir com segurança e observar as normas de trânsito é do condutor (art. 28 do CTB: "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito"). A verificação dos equipamentos antes de iniciar a viagem é uma medida de cautela que integra a responsabilidade do condutor pela condução segura. Portanto, verdadeira.
Conclusão: A sequência correta é V, V, F, V, correspondente à alternativa D.
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