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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg716208
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista TFD
Durante inspeção prévia ao deslocamento para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), o motorista verifica os equipamentos obrigatórios do veículo oficial, certificando-se de que estejam presentes e em condições de funcionamento. Com base exclusivamente na redação vigente do art. 105 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) e no regime de infrações previsto no próprio CTB, sem considerar jurisprudência ou doutrina, analise as proposições e registre V (verdadeiro) ou F (falso):(__) O art. 105 do CTB estabelece que os veículos devem possuir equipamentos obrigatórios definidos pelo próprio Código e por regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).(__) Circular com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante pode configurar infração prevista no art. 230 do CTB.(__) A condição de veículo oficial afasta a exigência de equipamentos obrigatórios quando o transporte for para atendimento de saúde.(__) A verificação prévia dos equipamentos obrigatórios integra a responsabilidade do condutor quanto à condução segura do veículo.Assinale a alternativa com a sequência CORRETA, de cima para baixo.
  1. AF, V, F, V.
  2. BV, V, V, F.
  3. CV, F, V, V.
  4. DV, V, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipamentos Obrigatórios e Infrações (CTB)

Gabarito: alternativa D (V, V, F, V). O art. 105 do CTB estabelece os equipamentos obrigatórios e remete ao CONTRAN para outros; circular com equipamento ineficiente ou inoperante configura infração do art. 230, IX; não há exceção para veículos oficiais; e o condutor é responsável pela verificação prévia.

Art. 105, §1CTB

Art. 105 — "São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN I — cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé II — para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo III — encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN V — dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN VI — para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo VII — equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro VIII — luzes de rodagem diurna § 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas § 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código"

Art. 230 — "Conduzir o veículo: ... IX — sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante"

Afirmativa

Base Legal (CTB)

Julgamento (V/F)

O art. 105 do CTB estabelece que os veículos devem possuir equipamentos obrigatórios definidos pelo próprio Código e por regulamentação do CONTRAN.

Art. 105, caput: "São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN"

V

Circular com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante pode configurar infração prevista no art. 230 do CTB.

Art. 230, IX: "Conduzir o veículo [...] sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante"

V

A condição de veículo oficial afasta a exigência de equipamentos obrigatórios quando em serviço.

Art. 105, §2º: "Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido" — não há exceção para veículos oficiais

F

O condutor é responsável pela verificação prévia dos equipamentos obrigatórios antes de iniciar a viagem.

Art. 105, §1º c/c art. 230, IX — a responsabilidade pela manutenção e funcionamento recai sobre o condutor

V

1Fontes normativas
Próprio CTB (incisos I a VIII)
Regulamentação do CONTRAN
2Exemplos
Cinto de segurança
Air bag frontal
Luzes de rodagem diurna
3Infração (art. 230, IX)
Sem equipamento
Ineficiente ou inoperante
4Responsável
Condutor (verificação prévia)
Veículo oficial não exime
Equipamentos obrigatórios (art. 105 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Equipamentos obrigatórios (art. 105 CTB): Fontes normativas (Próprio CTB (incisos I a VIII), Regulamentação do CONTRAN); Exemplos (Cinto de segurança, Air bag frontal, Luzes de rodagem diurna); Infração (art. 230, IX) (Sem equipamento, Ineficiente ou inoperante); Responsável (Condutor (verificação prévia), Veículo oficial não exime)

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O caput do art. 105 do CTB determina que os veículos devem possuir equipamentos obrigatórios enumerados no próprio artigo (incisos I a VIII) e outros que venham a ser estabelecidos pelo CONTRAN. A expressão "entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN" confirma a dupla fonte normativa. Portanto, a afirmativa está correta.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 230, inciso IX, tipifica como infração conduzir veículo "sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante". A hipótese de equipamento "ineficiente ou inoperante" se encaixa perfeitamente na descrição, podendo configurar a infração. Logo, verdadeira.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

Não há no CTB qualquer dispositivo que isente veículos oficiais do cumprimento das exigências de equipamentos obrigatórios, ainda que em deslocamento para Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O art. 105 aplica-se a todos os veículos automotores indistintamente. A condição de oficial ou a finalidade do transporte não afasta a obrigação. Portanto, falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o equívoco de que veículos oficiais gozariam de exceções. Não há previsão legal para essa isenção; todos os veículos devem atender aos equipamentos obrigatórios. Fique atento: o CTB é geral e não faz distinções dessa natureza.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Embora não haja um artigo específico determinando a "verificação prévia", o dever de conduzir com segurança e observar as normas de trânsito é do condutor (art. 28 do CTB: "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito"). A verificação dos equipamentos antes de iniciar a viagem é uma medida de cautela que integra a responsabilidade do condutor pela condução segura. Portanto, verdadeira.

Conclusão: A sequência correta é V, V, F, V, correspondente à alternativa D.

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