Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — IGEDUC 2026
- Código
- qg716213
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Jati - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista TFD
- AI, II e III.
- BI, III e IV.
- CII e IV.
- DI e III.
GabaritoD — I e III.
Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas I e III estão corretas. O CTB prevê consequências administrativas, civis e criminais independentes; a existência de sanção administrativa não impede responsabilidade civil; infrações e crimes de trânsito têm regimes próprios, mas não excluem outras responsabilidades; e o dever de cuidado do condutor jamais se torna irrelevante, mesmo em deslocamentos autorizados de saúde.
Afirmativa | Conteúdo | Correção | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Condutas no trânsito podem gerar consequências administrativas, civis e criminais. | ✅ Correta | O CTB prevê sanções administrativas (multas, suspensão), responsabilidade civil (indenização) e crimes de trânsito (arts. 302 e seguintes), de forma cumulativa. |
II | A existência de sanção administrativa impede automaticamente a responsabilização civil. | ❌ Incorreta | As esferas administrativa, civil e criminal são independentes; sanção administrativa não obsta reparação civil. |
III | Infrações e crimes de trânsito têm regimes próprios no CTB, sem excluir outras responsabilidades. | ✅ Correta | O CTB trata separadamente infrações (arts. 161-269) e crimes (arts. 291-312), mas não exclui outras responsabilidades cabíveis (ex.: art. 291 remete ao Código Penal). |
IV | O dever de cuidado do condutor se torna irrelevante quando o deslocamento é para atendimento de saúde autorizado. | ❌ Incorreta | O dever de cuidado é inerente à direção e jamais se torna irrelevante, mesmo em deslocamentos de saúde (TFD); o CTB não exime o condutor desse dever. |
Condutas de trânsito podem gerar, de fato, sanções administrativas (multas, suspensão, etc., previstas no CTB), além de responsabilização civil (indenização por danos) e criminal (crimes de trânsito, arts. 302 e seguintes). O CTB estabelece esses regimes de forma cumulativa. Exemplo: um acidente pode gerar multa (administrativo), indenização (civil) e processo por homicídio culposo (criminal). Portanto, a afirmativa é verdadeira.
O CTB não estabelece qualquer prevalência ou impedimento automático entre as esferas. Ao contrário, as responsabilidades administrativa, civil e criminal são independentes. A existência de uma sanção administrativa (ex.: multa) não impede que a vítima busque reparação civil na Justiça. A afirmativa contraria o princípio da independência das instâncias, consagrado no direito brasileiro e no próprio CTB (que trata separadamente as infrações e os crimes). Logo, é falsa.
O CTB dedica um capítulo específico aos crimes de trânsito (arts. 291 a 312) e outro às infrações administrativas (arts. 161 a 269), cada um com suas regras próprias. Contudo, esses regimes não excluem outras responsabilidades cabíveis. Por exemplo, o art. 291 determina que, aos crimes de trânsito, aplicam-se as normas gerais do Código Penal, salvo disposição em contrário. Isso demonstra que o CTB convive com outras normas. Portanto, a afirmativa está correta.
O dever de cuidado do condutor é inerente à direção de veículo automotor e não se torna irrelevante por motivo de deslocamento para atendimento de saúde autorizado (TFD). O CTB prevê, no art. 29, §2º, que os veículos devem respeitar as normas de circulação e conduta, e não há exceção para veículos a serviço de saúde que os isente de responsabilidade. Mesmo veículos de emergência (ambulâncias) têm deveres especiais, mas não estão livres de toda cautela. Assim, a afirmativa é falsa.
Conclusão: Apenas I e III são corretas, correspondendo à alternativa D.
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