Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg716218
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Jati - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista TFD
No checklist do veículo do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), o motorista nota ausência de dispositivo de sinalização de emergência e condição inadequada de item essencial à segurança em caso de parada inesperada. Ele deve decidir se o veículo pode sair para viagem e quais providências adotar, considerando o dever legal de assegurar que o veículo esteja equipado com os dispositivos obrigatórios devidamente instalados e em plenas condições de funcionamento antes de sua circulação.Com base exclusivamente na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Resolução CONTRAN nº 993/2023) e sua relação com sanções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem considerar jurisprudência ou doutrina, assinale a alternativa CORRETA.
AO equipamento pode ser dispensado se o trajeto ocorrer apenas em área urbana e durante o dia.
BA circulação sem equipamento obrigatório aplicável pode ensejar enquadramento no art. 230 do CTB, devendo o veículo ser regularizado antes do serviço.
CO veículo pode sair para viagem, desde que o motorista comunique o setor responsável ao final da rota.
DA falta de equipamento obrigatório é irrelevante quando o veículo for conduzido por motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D.
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GabaritoB — A circulação sem equipamento obrigatório aplicável pode ensejar enquadramento no art. 230 do CTB, devendo o veículo ser regularizado antes do serviço.
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Trânsito — Equipamentos obrigatórios e infração (art. 230 CTB)
Gabarito: letra B. A circulação de veículo sem equipamento obrigatório (como dispositivo de sinalização de emergência) constitui infração de trânsito tipificada no art. 230, incisos IX e X, do CTB, sendo necessário regularizar o veículo antes de sua utilização, não havendo exceções para trajeto urbano/diurno ou por categoria da CNH.
A questão exige conhecimento direto do art. 230 do CTB, que lista diversas condutas infracionais. O motorista que constata a ausência de equipamento obrigatório (sinalização de emergência) e condição inadequada de item essencial deve entender que o veículo não pode circular nessas condições, sob pena de multa e medidas administrativas.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Dispensa do equipamento em trajeto urbano/diurno
Art. 105 CTB e Res. CONTRAN 993/2023 — não preveem exceção
❌
B
Circulação sem equipamento obrigatório → art. 230 CTB; regularização antes do serviço
Art. 230, IX e X, CTB
✅
C
Veículo pode sair com comunicação posterior ao setor responsável
Art. 230 CTB — infração autônoma, sem previsão de comunicação posterior
❌
D
Falta de equipamento irrelevante se motorista tem CNH categoria D
Art. 230 CTB — infração objetiva, independente da categoria da CNH
❌
Art. 230 CTB — Equipamentos obrigatórios: Infração (IX — sem equipamento obrigatório, X — equipamento em desacordo com CONTRAN); Penalidades (Multa, Medidas administrativas); Exceções (Trajeto urbano/diurno, Categoria da CNH, Comunicação posterior); Providência correta (Regularizar antes de circular)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inventa uma dispensa que não existe na legislação. Os equipamentos obrigatórios são exigidos independentemente do horário ou da localidade. O art. 105 do CTB lista os equipamentos, e o CONTRAN regulamenta detalhes; não há permissão para circular sem o equipamento mesmo em área urbana e durante o dia. Portanto, a assertiva está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A falta de equipamento obrigatório, como o dispositivo de sinalização de emergência (triângulo de segurança), enquadra-se no art. 230, inciso IX (sem equipamento obrigatório) ou inciso X (em desacordo com o CONTRAN). A consequência é a aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas, e o veículo deve ser regularizado — ou seja, equipado adequadamente — antes de circular. É exatamente o que a alternativa afirma.
Art. 230CTB
Art. 230 — Conduzir o veículo: [...] IX — sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X — com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. [...]
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que a simples comunicação posterior ao setor responsável exonere o motorista da obrigação de ter o veículo em condições de segurança. A circulação com equipamento faltante ou inadequado é infração autônoma, independentemente de comunicação posterior. O correto é regularizar antes da viagem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A categoria da CNH (D, para transporte de passageiros ou carga) não altera as exigências de equipamentos obrigatórios. Todos os veículos, independentemente de quem os conduz, devem estar equipados conforme a legislação. A assertiva é falsa.