Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg717166
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 29, § 2º, estabelece uma hierarquia de responsabilidade no trânsito, fundamentada na vulnerabilidade de cada integrante, determinando que os veículos de maior porte são responsáveis pelos menores, os motorizados pelos não motorizados, e todos, conjuntamente, pela incolumidade dos pedestres. Essa regra diretiva complementa a necessidade de resiliência e respeito mútuo, essenciais para a condução preventiva, visando proteger especialmente os mais frágeis, como crianças, idosos e pessoas com deficiência. Com base nesse princípio de proteção ao mais vulnerável, assinale a alternativa que descreve corretamente a aplicação dessa norma.
AA legislação prioriza o direito de passagem do condutor que está agindo corretamente, sendo a "resiliência" (ceder a preferência) uma recomendação de civilidade, mas não uma obrigação legal, desvinculada do princípio da responsabilidade decrescente.
BA responsabilidade pela segurança no trânsito opera em ordem decrescente, impondo aos veículos motorizados o dever de zelar pela segurança dos não motorizados e, em conjunto com estes, garantir a incolumidade dos pedestres.
CA responsabilidade dos veículos de maior porte limita-se aos de menor porte, enquanto a responsabilidade pelos pedestres (incluindo idosos e crianças) recai exclusivamente sobre os veículos não motorizados, por estarem mais próximos destes na via.
DO princípio da responsabilidade decrescente aplica-se apenas aos veículos motorizados, eximindo os ciclistas (não motorizados) da responsabilidade pela segurança dos pedestres, os quais são responsabilidade exclusiva dos veículos de maior porte.
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GabaritoB — A responsabilidade pela segurança no trânsito opera em ordem decrescente, impondo aos veículos motorizados o dever de zelar pela segurança dos não motorizados e, em conjunto com estes, garantir a incolumidade dos pedestres.
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Código de Trânsito Brasileiro – Hierarquia de responsabilidade (Art. 29, §2º)
Gabarito: letra B. O Art. 29, §2º do CTB estabelece uma ordem decrescente de responsabilidade: veículos de maior porte são responsáveis pelos menores; motorizados pelos não motorizados; e todos, conjuntamente, pela incolumidade dos pedestres. A alternativa B reproduz fielmente esse comando.
A questão exige a literalidade do Art. 29, §2º do CTB. O dispositivo determina:
Art. 29, §2CTB
Art. 29, § 2º — Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Responsabilidade dos maiores pelos menores
Não menciona
✅ Sim, em ordem decrescente
✅ Sim, mas limita aí
❌ Exclui os não motorizados
Responsabilidade dos motorizados pelos não motorizados
❌ Desvincula do princípio
✅ Sim
❌ Atribui exclusividade aos não motorizados
❌ Exime os não motorizados
Responsabilidade conjunta pelos pedestres
❌ Não menciona
✅ Sim, todos juntos
❌ Atribui exclusivamente aos não motorizados
❌ Atribui exclusivamente aos maiores
Natureza da norma
❌ Mera recomendação
✅ Cogente (obrigatória)
❌ Incompleta
❌ Inverte o comando
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a resiliência (ceder passagem) é mera recomendação de civilidade, sem obrigação legal, e desvinculada do princípio da responsabilidade decrescente. Erro: o §2º é norma cogente (obrigatória), e a resiliência é a atitude esperada diante da vulnerabilidade alheia. A própria hierarquia de responsabilidade impõe deveres jurídicos, não apenas morais. A banca tenta confundir o candidato ao tratar como faculdade o que é obrigação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição quase literal do §2º: responsabilidade em ordem decrescente, motorizados zelando pelos não motorizados e todos pela incolumidade dos pedestres. Perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a responsabilidade dos veículos maiores apenas aos menores, e atribui aos não motorizados a responsabilidade exclusiva pelos pedestres. Erro: o §2º diz que todos (maiores, menores, motorizados e não motorizados) são juntos responsáveis pela incolumidade dos pedestres. Não há exclusividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exime os ciclistas (não motorizados) da responsabilidade pelos pedestres, colocando-a exclusivamente sobre os veículos de maior porte. Erro: o §2º expressamente inclui os não motorizados no dever conjunto de proteger os pedestres. A banca inverte o raciocínio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conceito de "ordem decrescente" para tentar limitar a responsabilidade a apenas um grupo. Nas alternativas C e D, ela cria uma hierarquia excludente, quando na verdade o §2º estabelece uma responsabilidade cumulativa e conjunta — especialmente em relação aos pedestres. Fique atento: a expressão "juntos" no final do dispositivo é a chave para eliminar essas opções.