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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg717168
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
A condução preventiva exige do motorista uma atenção redobrada aos usuários mais vulneráveis, como os ciclistas, que frequentemente, apesar de conhecerem as leis, não utilizam a bicicleta conforme as orientações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas alterações. A legislação estabelece deveres claros para o condutor de veículo automotor a fim de mitigar os riscos de sinistros envolvendo bicicletas, abrangendo desde a manutenção de distância adequada até a redução de velocidade em manobras específicas. Considerando as infrações e deveres previstos no CTB relativos à interação com ciclistas, assinale a alternativa correta.
  1. AA obrigação legal de manter distância ao ultrapassar uma bicicleta é de um metro (1,0m), sendo classificada como infração grave, e o ciclista desmontado empurrando a bicicleta mantém as obrigações de ciclista.
  2. BA condução de bicicleta em passeios onde não seja permitida é uma infração gravíssima, conforme o Art. 255 do CTB, e, por essa razão, o condutor do veículo automotor tem prioridade de passagem ao realizar manobras de mudança de direção.
  3. CO condutor que deixa de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros (1,5m) ao passar ou ultrapassar bicicleta comete infração gravíssima, mas está desobrigado de ceder passagem em mudanças de direção se o ciclista estiver na calçada.
  4. DDeixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança ao ultrapassar um ciclista constitui infração, e, adicionalmente, o condutor deve ceder passagem ao ciclista durante manobras de mudança de direção.
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GabaritoD — Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança ao ultrapassar um ciclista constitui infração, e, adicionalmente, o condutor deve ceder passagem ao ciclista durante manobras de mudança de direção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interação com ciclistas no CTB – Deveres do condutor

Gabarito: letra D. A banca cobra a literalidade de dois artigos do CTB: o Art. 201 (distância lateral de 1,5 m ao ultrapassar bicicleta) e o Art. 220, XIII (redução de velocidade ao ultrapassar ciclista). A alternativa D é a única que reúne duas obrigações corretas do condutor: reduzir a velocidade e ceder passagem ao ciclista durante mudanças de direção.

A troca mais comum é a distância (1,0 m × 1,5 m) e a classificação da infração (grave × média). Vejamos cada alternativa:

1Ultrapassagem
Distância lateral: 1,5 m (Art. 201)
Infração: média
Reduzir velocidade (Art. 220, XIII)
2Mudança de direção
Ceder passagem ao ciclista
3Ciclista desmontado (Art. 68, §1º)
Equipara-se a pedestre
Deveres do condutor com ciclistas (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Deveres do condutor com ciclistas (CTB): Ultrapassagem (Distância lateral: 1,5 m (Art. 201), Infração: média, Reduzir velocidade (Art. 220, XIII)); Mudança de direção (Ceder passagem ao ciclista); Ciclista desmontado (Art. 68, §1º) (Equipara-se a pedestre)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a distância é de 1,0 m e a infração grave. O Art. 201 do CTB estabelece:

Art. 201CTB

Art. 201 – Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração – média; Penalidade – multa.

Portanto, a distância correta é 1,5 m e a infração é média, não grave. Além disso, o § 1º do Art. 68 equipara o ciclista desmontado que empurra a bicicleta a pedestre, não mantendo as obrigações de ciclista. Item errado em todos os pontos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que conduzir bicicleta em passeio não permitido é infração gravíssima. O Art. 255 do CTB define:

Art. 255CTB

Art. 255 – Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção da bicicleta.

A infração é média, e não gravíssima. Quanto à prioridade, o condutor não tem prioridade em manobras de mudança de direção – deve ceder passagem aos ciclistas (Art. 214, IV e V, e regras gerais de circulação). Afirmação falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a distância de 1,5 m é para infração gravíssima e que o condutor está desobrigado de ceder passagem se o ciclista estiver na calçada. Como visto no Art. 201, a infração é média, não gravíssima. Além disso, o dever de ceder passagem ao ciclista independe de ele estar na calçada ou na pista – o condutor deve sempre dar preferência ao ciclista ao mudar de direção (Art. 214 e Art. 29, § 2º – este não transcrito, mas é regra geral). Item errado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira parte é confirmada pelo Art. 220, XIII:

Art. 220CTB

Art. 220 – Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

XIII – ao ultrapassar ciclista: Infração – grave; Penalidade – multa.

Logo, deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista é infração grave, conforme a alternativa. A segunda parte – dever de ceder passagem ao ciclista durante manobras de mudança de direção – está em harmonia com os arts. 214 (dar preferência a veículo não motorizado) e 29, § 2º (prioridade do ciclista). Portanto, a alternativa D está integralmente correta.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os artigos que tratam da relação com ciclistas: Art. 201 (distância 1,5 m – média), Art. 220, XIII (redução de velocidade – grave) e Art. 68, § 1º (ciclista desmontado = pedestre). A banca adora trocar as classificações e distâncias.

Gabarito: letra D

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