Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026
- Código
- qg717171
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Paulista - PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Municipal de Trânsito
- AF, F, V, V.
- BV, F, F, V.
- CF, V, V, F.
- DV, V, F, F.
GabaritoB — V, F, F, V.
Gabarito: B (V, F, F, V). A Resolução CONTRAN 911/2022 permite o trânsito de veículos novos acabados para transporte remunerado (art. 6º) e veda para inacabados (§2º). Veículos inacabados só podem transitar no período diurno (art. 2º, §1º). Não há dispensa de equipamentos obrigatórios.
O art. 6º da Resolução permite o trânsito de veículos novos acabados transportando passageiros ou cargas de forma remunerada, desde que observadas condições como obtenção de ATV, mas a afirmativa menciona apenas o porte de nota fiscal ou documento alfandegário. Como a banca considerou verdadeira, entende-se que o porte documental é condição indispensável, e a afirmativa não nega as demais exigências.
Res. CONTRAN 911/2022, Art. 6º: “É permitido o trânsito de veículos novos acabados, nacionais ou importados, antes do primeiro registro e licenciamento, transportando passageiros ou cargas, de forma remunerada, desde que observadas as seguintes condições…”
O art. 2º, §1º estende a permissão para veículos novos inacabados ou usados incompletos no período diurno, e não noturno.
Res. CONTRAN 911/2022, Art. 2º, §1º: “A permissão de que trata o caput estende-se aos veículos novos inacabados ou usados incompletos, no período diurno, no percurso entre…”
A Resolução 911/2022 não dispensa veículos novos do porte de equipamentos obrigatórios. O CTB e demais resoluções exigem os equipamentos (pneu sobressalente, macaco, chave de roda) para qualquer veículo em circulação.
Embora o art. 6º, §2º vede apenas o transporte remunerado em veículos novos inacabados, a estrutura da resolução não autoriza qualquer transporte de cargas ou passageiros nesses veículos, mesmo gratuito, pois sua finalidade é apenas a complementação. A banca considerou a afirmativa verdadeira.
Res. CONTRAN 911/2022, Art. 6º, §2º: “É vedado o transporte remunerado de cargas e passageiros em veículos novos inacabados.”
Assim, a sequência correta é V, F, F, V → alternativa B.
Link permanente: /questoes/qg717171