Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — IGEDUC 2026
- Código
- qg717173
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Paulista - PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Municipal de Trânsito
- AI e III, apenas.
- BII e III, apenas.
- CI, II e III.
- DI e II, apenas.
GabaritoB — II e III, apenas.
Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. O Art. 267 do CTB prevê que a advertência por escrito poderá ser aplicada, mas a Resolução CONTRAN nº 918/2022 (art. 10) determina que a autoridade deverá aplicá-la quando preenchidos os requisitos (infração leve/média e não reincidência específica nos últimos 12 meses), o que torna a aplicação obrigatória – mas não automática, pois exige análise do prontuário. Já a advertência não gera pontuação no prontuário do infrator (art. 10, §4º da mesma Resolução).
A questão testa o conhecimento da diferença entre a redação do CTB (faculdade) e o comando da Resolução (obrigatoriedade), além do efeito sobre a pontuação.
Afirmativa | Conteúdo | Status | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | A penalidade de advertência por escrito deverá ser aplicada automaticamente pela autoridade de trânsito a todas as infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente específico na mesma infração nos últimos doze meses. | ❌ Incorreta | Art. 267 do CTB (faculdade) e Resolução CONTRAN nº 918/2022, art. 10 (obrigatoriedade, mas não automática; exige análise do prontuário). |
II | Caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses, a autoridade de trânsito deverá aplicar a penalidade de advertência por escrito, desde que a infração seja leve ou média e não haja reincidência específica. | ✅ Correta | Resolução CONTRAN nº 918/2022, art. 10 (aplicação obrigatória quando preenchidos os requisitos). |
III | A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. | ✅ Correta | Resolução CONTRAN nº 918/2022, art. 10, §4º. |
O Art. 267 do CTB confere à autoridade a faculdade de aplicar a advertência, e a Resolução CONTRAN nº 918/2022 (art. 10) torna a aplicação obrigatória quando os requisitos são atendidos, mas não automática: a autoridade deve analisar o prontuário e verificar se a medida é mais educativa. A palavra "automaticamente" na afirmativa exclui essa análise, tornando a assertiva falsa.
Preenchidos os requisitos (infração leve ou média e ausência de reincidência específica nos últimos 12 meses), a autoridade deve aplicar a advertência por escrito, conforme o art. 10 da Resolução CONTRAN nº 918/2022 (dispositivo que regulamenta o Art. 267 do CTB). A banca considera a redação da Resolução, que impõe o dever, e não a mera faculdade do CTB.
O art. 10, §4º da Resolução CONTRAN nº 918/2022 estabelece que a aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Portanto, a autoridade deve deixar de registrar a pontuação, conforme afirma a assertiva.
Na prova, fique atento: o CTB usa "poderá" (faculdade), mas as Resoluções do CONTRAN podem transformar em "deverá" (obrigatoriedade) mediante o preenchimento de requisitos. Além disso, a advertência por escrito não gera pontos na CNH – esse é um detalhe recorrente em questões.
Gabarito: letra B – afirmativas II e III corretas.
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