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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg717173
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
A Resolução CONTRAN nº 918/2022 consolida os procedimentos para a aplicação de multas e a arrecadação, incluindo a aplicação da penalidade de advertência por escrito, conforme previsto no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa penalidade tem caráter educativo e sua aplicação correta é dever da autoridade de trânsito, exigindo uma análise criteriosa dos requisitos legais para sua concessão. Analise as afirmativas a seguir sobre a aplicação da penalidade de advertência por escrito:I. A penalidade de advertência por escrito deverá ser aplicada automaticamente pela autoridade de trânsito a todas as infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente específico na mesma infração nos últimos doze meses.II. Caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses, a autoridade de trânsito deverá aplicar a penalidade de advertência por escrito para infrações de natureza leve ou média.III. Ao aplicar a penalidade de advertência por escrito, a autoridade de trânsito deve deixar de registrar a pontuação correspondente à infração no prontuário do condutor.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e III, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Penalidade de Advertência por Escrito

Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. O Art. 267 do CTB prevê que a advertência por escrito poderá ser aplicada, mas a Resolução CONTRAN nº 918/2022 (art. 10) determina que a autoridade deverá aplicá-la quando preenchidos os requisitos (infração leve/média e não reincidência específica nos últimos 12 meses), o que torna a aplicação obrigatória – mas não automática, pois exige análise do prontuário. Já a advertência não gera pontuação no prontuário do infrator (art. 10, §4º da mesma Resolução).

A questão testa o conhecimento da diferença entre a redação do CTB (faculdade) e o comando da Resolução (obrigatoriedade), além do efeito sobre a pontuação.

Afirmativa

Conteúdo

Status

Fundamento Legal

I

A penalidade de advertência por escrito deverá ser aplicada automaticamente pela autoridade de trânsito a todas as infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente específico na mesma infração nos últimos doze meses.

❌ Incorreta

Art. 267 do CTB (faculdade) e Resolução CONTRAN nº 918/2022, art. 10 (obrigatoriedade, mas não automática; exige análise do prontuário).

II

Caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses, a autoridade de trânsito deverá aplicar a penalidade de advertência por escrito, desde que a infração seja leve ou média e não haja reincidência específica.

✅ Correta

Resolução CONTRAN nº 918/2022, art. 10 (aplicação obrigatória quando preenchidos os requisitos).

III

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.

✅ Correta

Resolução CONTRAN nº 918/2022, art. 10, §4º.

1Natureza
Infração leve ou média
Não reincidência específica (12 meses)
2Aplicação
Automática
Obrigatória (Res. 918/2022)
Exige análise do prontuário
3Efeito
Sem pontuação no prontuário
Advertência por escrito (art. 267 CTB)
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Advertência por escrito (art. 267 CTB): Natureza (Infração leve ou média, Não reincidência específica (12 meses)); Aplicação (Automática, Obrigatória (Res. 918/2022), Exige análise do prontuário); Efeito (Sem pontuação no prontuário)

Afirmativa I – ❌ Incorreta

O Art. 267 do CTB confere à autoridade a faculdade de aplicar a advertência, e a Resolução CONTRAN nº 918/2022 (art. 10) torna a aplicação obrigatória quando os requisitos são atendidos, mas não automática: a autoridade deve analisar o prontuário e verificar se a medida é mais educativa. A palavra "automaticamente" na afirmativa exclui essa análise, tornando a assertiva falsa.

Afirmativa II – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenchidos os requisitos (infração leve ou média e ausência de reincidência específica nos últimos 12 meses), a autoridade deve aplicar a advertência por escrito, conforme o art. 10 da Resolução CONTRAN nº 918/2022 (dispositivo que regulamenta o Art. 267 do CTB). A banca considera a redação da Resolução, que impõe o dever, e não a mera faculdade do CTB.

Afirmativa III – ✅ Correta

O art. 10, §4º da Resolução CONTRAN nº 918/2022 estabelece que a aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Portanto, a autoridade deve deixar de registrar a pontuação, conforme afirma a assertiva.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, fique atento: o CTB usa "poderá" (faculdade), mas as Resoluções do CONTRAN podem transformar em "deverá" (obrigatoriedade) mediante o preenchimento de requisitos. Além disso, a advertência por escrito não gera pontos na CNH – esse é um detalhe recorrente em questões.

Gabarito: letra B – afirmativas II e III corretas.

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