Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qg717175
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
A Resolução CONTRAN nº 960/2022 estabelece os requisitos de visibilidade para fins de circulação, definindo os limites de transmitância luminosa (transparência) dos vidros e películas. Essa é uma das fiscalizações mais rotineiras do Agente de Trânsito, o que exige conhecimento preciso dos percentuais e áreas de aplicação. Qual é o limite mínimo de transmitância luminosa exigido para o conjunto vidro-película no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, considerados áreas indispensáveis à dirigibilidade?
  1. AA transmitância luminosa não poderá ser inferior a 70% para o para-brisa e para os vidros laterais dianteiros (áreas indispensáveis à dirigibilidade), e 28% para os demais vidros, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados.
  2. BA transmitância luminosa não poderá ser inferior a 75% para o para-brisa e 50% para todos os demais vidros do veículo, abrangendo uniformemente as superfícies laterais dianteiras, traseiras e a vigia, independentemente da necessidade de garantir níveis distintos de transparência para áreas que influenciam diretamente a visibilidade do condutor, o que se distancia das disposições específicas estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 960/2022.
  3. CA transmitância luminosa não poderá ser inferior a 75% para o para-brisa e 70% para os vidros laterais dianteiros, assumindo que tais valores sejam padronizados para todos os veículos sem levar em consideração as diferenças de enquadramento técnico previstas na legislação, e indicando ainda que os demais vidros estariam totalmente desobrigados de limites mínimos de transparência, o que contraria expressamente os parâmetros regulamentares.
  4. DA transmitância luminosa não poderá ser inferior a 70% para o para-brisa, 50% para os vidros laterais dianteiros e 28% para os vidros traseiros e laterais traseiros, adotando uma estrutura de percentuais que sugere coerência interna, mas que altera os valores exigidos especificamente para as áreas indispensáveis à dirigibilidade, divergindo dos percentuais mínimos definidos pela normativa vigente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A transmitância luminosa não poderá ser inferior a 70% para o para-brisa e para os vidros laterais dianteiros (áreas indispensáveis à dirigibilidade), e 28% para os demais vidros, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transmitância luminosa – Resolução CONTRAN nº 960/2022

Gabarito: letra A. A Resolução CONTRAN nº 960/2022, em seu art. 4º, estabelece que a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70% para as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade (para-brisa e vidros laterais dianteiros) e não inferior a 28% para os demais vidros, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados (art. 4º, II e § 2º). É exatamente o que a alternativa A descreve.

Art. 4, §2CONTRAN-RES-960-2022

Art. 4º — A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:

I — não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e II — não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. § 2º — Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no inciso II do caput, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor em ambos os lados, conforme a legislação vigente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente os percentuais e condições do art. 4º: 70% para para-brisa e laterais dianteiras (áreas indispensáveis) e 28% para os demais vidros, com a ressalva dos espelhos retrovisores externos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é 75% para o para-brisa e 50% para todos os demais vidros. Esses percentuais não constam na Resolução CONTRAN nº 960/2022. O correto é 70% para para-brisa e áreas indispensáveis, e 28% para os demais (com a condição dos espelhos). A alternativa também não menciona a condição dos espelhos retrovisores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona 75% para o para-brisa e 70% para os vidros laterais dianteiros, o que não corresponde ao art. 4º (que exige 70% para ambos, não 75%). Além disso, afirma que os demais vidros estariam desobrigados de limites, o que é falso: o inciso II exige 28% para os vidros não indispensáveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz 70% para para-brisa, 50% para laterais dianteiras e 28% para traseiros e laterais traseiros. O erro está no percentual de 50% para as laterais dianteiras – estas são áreas indispensáveis e devem seguir o mesmo limite do para-brisa: 70%. O percentual de 28% para os demais está correto, mas a troca dos 70% por 50% para as laterais dianteiras a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os percentuais, especialmente apresentando 75% (como se fosse para-brisa) ou 50% para laterais dianteiras. O candidato deve memorizar os dois valores e a condição dos espelhos: 70% para áreas indispensáveis e 28% para as demais, com espelhos retrovisores em ambos os lados.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg717175