Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IGEDUC 2026
- Código
- qg717178
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Paulista - PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Municipal de Trânsito
- AV, F, V, V.
- BV, F, V, F.
- CF, V, F, V.
- DF, V, F, F.
GabaritoA — V, F, V, V.
Gabarito: A (V, F, V, V). A sequência correta é: primeira verdadeira, segunda falsa, terceira verdadeira, quarta verdadeira. As respostas estão fundamentadas nos dispositivos da Resolução CONTRAN nº 955/2022, especialmente nos artigos 5º, 7º e 8º, conforme análise detalhada a seguir.
A banca cobra o conhecimento das regras específicas para transporte de cargas e bicicletas nas partes externas de automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários. É essencial memorizar as dimensões permitidas, a obrigatoriedade de sinalização e as exceções para carga indivisível.
A sequência V, F, V, V está em conformidade com as disposições da Resolução CONTRAN 955/2022, conforme justificado em cada afirmativa abaixo.
A bicicleta transportada na parte externa é equiparada a carga indivisível, e o suporte deve ser usado exclusivamente para bicicletas, vedado seu uso para outras cargas. A Resolução trata bicicleta como carga no Art. 8º, que dispõe sobre seu transporte em dispositivo apropriado, e o capítulo específico (Capítulo III) estabelece regras próprias. Como a regulamentação não prevê uso misto, a afirmação é correta.
Art. 8º — "A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque."
É vedado que a carga em bagageiros superiores ultrapasse o comprimento total do veículo, independentemente de limite de altura. O Art. 3º, VII, exige que a carga não ultrapasse as dimensões autorizadas, e o Art. 4º, § 3º proíbe a concessão de AET para esse tipo de transporte. Portanto, a permissão mencionada está incorreta.
Art. 3º, VII — "não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas em Resolução do CONTRAN que estabeleça os limites de pesos e dimensões"
Art. 4º, § 3º — "É vedada, em qualquer hipótese, a concessão de AET para o transporte de cargas ou bicicletas nas partes externas dos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário"
Se a carga ou bicicleta encobrir a placa ou lanternas traseiras, é obrigatório o uso de régua de sinalização com segunda placa de identificação e iluminação. O Art. 5º, caput, impõe essa exigência, reforçando a segurança viária.
Art. 5º — "Nos casos em que o transporte de carga indivisível ou de bicicleta nas partes externas do veículo resultar no encobrimento, total ou parcial, quer seja da sinalização traseira do veículo, quer seja de sua placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e, respectivamente, de segunda placa traseira de identificação fixada àquela régua ou à estrutura do veículo"
Para carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba, é permitido circular com a tampa aberta, desde que a carga esteja devidamente sinalizada, incluindo luz vermelha noturna. O Art. 7º, parágrafo único, autoriza essa prática, e as normas gerais do CTB exigem a sinalização adequada.
Art. 7º, Parágrafo único — "Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga."
Memorize as exceções para carga indivisível (tampa aberta, ultrapassagem do comprimento) e as exigências de sinalização quando houver encobrimento. Esses são os pontos mais cobrados em provas de legislação de trânsito.
Gabarito: letra A (V, F, V, V).
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