Questão de Legislação de Trânsito — Educação para o trânsito — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Educação para o trânsito
Código
qg717181
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
A educação para o trânsito é tratada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como um direito de todos e um dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O Artigo 76 estabelece diretrizes claras sobre como essa educação deve ser promovida, indicando os níveis de ensino e os públicos-alvo. Qual das seguintes afirmações reflete corretamente uma diretriz estabelecida no Art. 76 do CTB?
ACompete exclusivamente ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecer o currículo de educação para o trânsito a ser implementado nas escolas, dispensando qualquer articulação com o Ministério da Educação e desconsiderando a necessidade de integração pedagógica entre as redes de ensino e os órgãos de trânsito, o que contraria a diretriz legal de atuação conjunta prevista no CTB.
BOs órgãos municipais de trânsito são responsáveis apenas pela educação de trânsito em campanhas de fiscalização e ações pontuais, não possuindo atribuições para colaborar em iniciativas educativas dirigidas a escolas de Ensino Fundamental ou Médio, ainda que tais iniciativas integrem programas nacionais ou estaduais de educação para o trânsito, o que se afasta das competências compartilhadas previstas no sistema normativo.
CA educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus (atuais Ensino Fundamental, Médio e Superior), por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do SNT e de educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
DA educação para o trânsito será direcionada exclusivamente à formação técnica de condutores nos centros especializados, sendo opcional sua abordagem nas escolas de ensino regular, que não têm obrigação de incorporar conteúdos relacionados à segurança viária ou ao comportamento responsável no trânsito, em desconformidade com o caráter obrigatório estabelecido pelo CTB.
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GabaritoC — A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus (atuais Ensino Fundamental, Médio e Superior), por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do SNT e de educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Educação para o trânsito (Art. 76 CTB)
Gabarito: letra C. O art. 76 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus (atuais Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Superior), mediante planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e de Educação, da União, Estados, DF e Municípios. A alternativa C reproduz fielmente esse comando, enquanto as demais distorcem a competência exclusiva do CONTRAN, a ausência de atribuição dos municípios ou a exclusividade para formação de condutores.
A banca cobra o conhecimento literal do caput do art. 76, que é a base da política nacional de educação para o trânsito.
Art. 76CTB
Art. 76 — A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único — Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação, mediante proposta do Contran e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I — a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II — a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III — a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV — a elaboração de planos de redução de sinistros de trânsito com os núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
Educação para o trânsito (Art. 76 CTB): Níveis de ensino (Pré-escola, 1º grau (Ensino Fundamental), 2º grau (Ensino Médio), 3º grau (Ensino Superior)); Ações coordenadas (Órgãos do SNT, Órgãos de Educação, União, Estados, DF e Municípios); Parágrafo único — MEC (Currículo interdisciplinar, Formação de professores, Corpos técnicos interprofissionais, Planos de redução de sinistros)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete exclusivamente ao CONTRAN estabelecer o currículo, dispensando articulação com o Ministério da Educação e ignorando a coordenação entre redes de ensino e órgãos de trânsito. O art. 76, caput, prevê atuação coordenada; o parágrafo único atribui ao Ministério da Educação a promoção das ações, mediante proposta do CONTRAN. Além disso, o art. 315 do CTB determina que o MEC, por proposta do CONTRAN, estabelecerá o currículo. Portanto, não há exclusividade nem dispensa de articulação. A alternativa contraria frontalmente o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os órgãos municipais de trânsito são responsáveis apenas por campanhas de fiscalização e ações pontuais, sem atribuição para colaborar em iniciativas educativas dirigidas a escolas. O caput do art. 76 inclui expressamente os Municípios entre os entes que devem atuar de forma coordenada na promoção da educação para o trânsito. A Lei nº 9.503/1997 não restringe a atuação municipal a ações de fiscalização; pelo contrário, a educação para o trânsito é direito de todos e dever prioritário de todos os componentes do SNT (art. 74). Assim, a afirmativa é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o texto do caput do art. 76: "A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação." A alternativa faz a correspondência com os níveis atuais (Ensino Fundamental, Médio e Superior), o que é compatível com a interpretação do dispositivo. Portanto, está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a educação para o trânsito será direcionada exclusivamente à formação técnica de condutores, sendo opcional nas escolas de ensino regular. O art. 76 determina que a educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas (pré-escola e 1º, 2º, 3º graus), e não exclusivamente para condutores. Além disso, o art. 74 estabelece a educação para o trânsito como direito de todos e dever prioritário dos componentes do SNT, o que reforça seu caráter obrigatório e abrangente. A afirmativa distorce completamente o espírito da lei.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o art. 76 do CTB é a letra C.