Questão de Legislação de Trânsito — Pedestres e condutores de veículos não motorizados — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Pedestres e condutores de veículos não motorizados
Código
qg717182
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras não apenas para veículos motorizados, mas também para pedestres e veículos não motorizados, visando a segurança de todos os usuários da via. O Artigo 69 regula especificamente a forma como os pedestres devem realizar a travessia em locais onde há sinalização específica, como faixas ou passarelas. Acerca das regras de travessia para pedestres em locais sinalizados, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__) Onde houver faixa ou passagem de pedestres, o pedestre não poderá atravessar a via fora dessas áreas em nenhuma hipótese, sendo automaticamente configurada infração leve, independentemente da distância da faixa.(__) Nas interseções e em suas proximidades, onde não houver faixa de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, desde que tomadas as devidas precauções.(__) Onde houver foco de pedestres (semáforo), o pedestre deverá aguardar a luz verde que autoriza a travessia, mesmo que não venham veículos na via transversal.(__) Onde houver faixa de pedestres ou passagem subterrânea/passarela, se estas estiverem a uma distância de até cinquenta metros do pedestre, ele é obrigado a utilizá-las para a travessia.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AV, F, V, F.
BV, V, V, F.
CF, V, V, V.
DF, V, F, V.
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GabaritoC — F, V, V, V.
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Travessia de pedestres no CTB
Gabarito: letra C (F, V, V, V). A sequência correta é: F (primeira afirmativa falsa), V (segunda verdadeira), V (terceira verdadeira), V (quarta verdadeira), conforme art. 69 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A única afirmativa falsa é a primeira, que impõe uma proibição absoluta e menciona infração leve, incompatíveis com a regra dos 50 metros e com a ausência de tal classificação para pedestres no CTB.
Art. 69CTB
Art. 69 — "Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:"
Alternativa A — ❌ Incorreta (V, F, V, F)
Afirma a primeira como verdadeira, mas ela é falsa (o pedestre não é obrigado a usar faixa se estiver a mais de 50 m, e não existe "infração leve" para pedestre). A segunda é falsa na alternativa, mas é verdadeira (art. 69, III). A quarta é falsa na alternativa, mas é verdadeira (obrigação de usar faixa/passagem até 50 m). Logo, a sequência da alternativa A está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta (V, V, V, F)
Erra na primeira (V, mas deveria F) e na quarta (F, mas deveria V). Apesar de acertar a segunda e a terceira, a sequência global não corresponde ao CTB.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: F (1ª falsa), V (2ª verdadeira), V (3ª verdadeira), V (4ª verdadeira). Tudo em conformidade com o art. 69.
Alternativa D — ❌ Incorreta (F, V, F, V)
Acerta a primeira e a segunda, mas erra a terceira (coloca F, deveria V) — o pedestre deve sim aguardar a luz verde do semáforo, mesmo que não haja veículos (art. 69, II, a). A quarta está correta, mas a terceira invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A primeira afirmativa é a mais traiçoeira: ela mistura uma proibição absoluta ("nenhuma hipótese") com um gravame inexistente ("infração leve"). O CTB não estabelece tal infração para pedestres; as infrações de pedestres estão nos arts. 254 e seguintes, sem gradação "leve". Além disso, a obrigação de usar a faixa só existe se ela estiver a até 50 metros — distância maior permite travessia fora dela. Memorize: o pedestre só é obrigado a usar a faixa dentro de 50 m.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de V/F sobre travessia de pedestres, foque no art. 69: (1) a regra dos 50 metros; (2) a possibilidade de atravessar fora da faixa quando a distância for maior; (3) a necessidade de seguir o semáforo de pedestres; (4) a travessia em interseções na continuação da calçada. Nunca invente classificações de infrações.