Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026
- Código
- qg717183
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Paulista - PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Municipal de Trânsito
- AF, F, V, F.
- BV, F, V, V.
- CF, V, V, F.
- DV, V, F, V.
GabaritoB — V, F, V, V.
Gabarito: letra B (sequência V, F, V, V). O Art. 250 do CTB prevê infrações de natureza média relacionadas ao uso inadequado de luzes. A primeira afirmativa é verdadeira, a segunda é falsa, a terceira é verdadeira e a quarta é verdadeira, conforme detalhado.
Deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia em túneis com iluminação pública constitui infração de natureza média, com penalidade de multa (Art. 250, inciso I, alínea b). O CTB exige o uso de farol baixo nessa situação para garantir visibilidade, mesmo com iluminação artificial.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o farol apagado durante o dia é infração de natureza média, não grave. O Art. 250, inciso I, alínea d, classifica essa conduta como média, com multa. A banca troca a natureza para testar o candidato.
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para embarque/desembarque de passageiros também é infração média. Embora o caput do Art. 250 mencione "veículo em movimento", a interpretação consolidada e os manuais de estudo incluem essa hipótese como uma das condutas puníveis (luzes de posição apagadas à noite em paradas), sendo a natureza média.
Veículos de transporte coletivo de passageiros, ao circularem em faixas ou pistas destinadas, devem manter o farol baixo aceso de dia e à noite, conforme Art. 250, inciso I, alínea c. A infração é de natureza média, com multa.
Sequência F, F, V, F. Erra ao considerar o item I como falso e o item IV como falso.
Sequência V, F, V, V. Exata conforme análise.
Sequência F, V, V, F. Erra o item I (falso), item II (verdadeiro) e item IV (falso).
Sequência V, V, F, V. Erra o item II (verdadeiro) e item III (falso).
A banca troca a natureza da infração para motocicletas (média → grave). Lembre-se: conduzir moto com farol apagado durante o dia é infração média, não grave, conforme Art. 250, I, d.
Gabarito: letra B
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