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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg717183
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
O uso adequado do sistema de iluminação do veículo é fundamental para a segurança, permitindo que o condutor veja e seja visto. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica diversas condutas relacionadas ao uso incorreto das luzes. O Artigo 250 trata de infrações de natureza média relacionadas à ação de deixar de manter luzes acesas em situações obrigatórias. Acerca do Art. 250, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__) Deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia, em túneis providos de iluminação pública, configura infração de natureza média, sujeita à penalidade de multa.(__) Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o farol apagado (luz baixa) durante o dia é infração grave prevista no art. 250.(__) Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição (lanternas) quando o veículo estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros configura infração de natureza média.(__) Veículos de transporte coletivo de passageiros, ao circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, devem manter obrigatoriamente a luz baixa (farol baixo) de dia e à noite.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, F, V, F.
  2. BV, F, V, V.
  3. CF, V, V, F.
  4. DV, V, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, F, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de iluminação no Art. 250 do CTB

Gabarito: letra B (sequência V, F, V, V). O Art. 250 do CTB prevê infrações de natureza média relacionadas ao uso inadequado de luzes. A primeira afirmativa é verdadeira, a segunda é falsa, a terceira é verdadeira e a quarta é verdadeira, conforme detalhado.

Item I (afirmativa 1) — ✅ Verdadeira

Deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia em túneis com iluminação pública constitui infração de natureza média, com penalidade de multa (Art. 250, inciso I, alínea b). O CTB exige o uso de farol baixo nessa situação para garantir visibilidade, mesmo com iluminação artificial.

Item II (afirmativa 2) — ❌ Falsa

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o farol apagado durante o dia é infração de natureza média, não grave. O Art. 250, inciso I, alínea d, classifica essa conduta como média, com multa. A banca troca a natureza para testar o candidato.

Item III (afirmativa 3) — ✅ Verdadeira

Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para embarque/desembarque de passageiros também é infração média. Embora o caput do Art. 250 mencione "veículo em movimento", a interpretação consolidada e os manuais de estudo incluem essa hipótese como uma das condutas puníveis (luzes de posição apagadas à noite em paradas), sendo a natureza média.

Item IV (afirmativa 4) — ✅ Verdadeira

Veículos de transporte coletivo de passageiros, ao circularem em faixas ou pistas destinadas, devem manter o farol baixo aceso de dia e à noite, conforme Art. 250, inciso I, alínea c. A infração é de natureza média, com multa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência F, F, V, F. Erra ao considerar o item I como falso e o item IV como falso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V, F, V, V. Exata conforme análise.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência F, V, V, F. Erra o item I (falso), item II (verdadeiro) e item IV (falso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência V, V, F, V. Erra o item II (verdadeiro) e item III (falso).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da infração para motocicletas (média → grave). Lembre-se: conduzir moto com farol apagado durante o dia é infração média, não grave, conforme Art. 250, I, d.

Gabarito: letra B

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