Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — IGEDUC 2026
- Código
- qg717184
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Paulista - PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Municipal de Trânsito
- AV, V, F, F.
- BF, V, F, V.
- CF, V, V, F.
- DV, F, V, F.
GabaritoC — F, V, V, F.
Gabarito: letra C (F, V, V, F). A banca cobra o conhecimento literal do Código de Trânsito Brasileiro sobre as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI): composição, prazos recursais e instância recursal. A sequência correta é: primeira falsa (CONTRAN não é segunda instância, e sim CETRAN/CONTRANDIFE), segunda verdadeira (prazo de 30 dias para interposição de recurso), terceira verdadeira (art. 16 do CTB), quarta falsa (recurso não tem efeito suspensivo automático). As fontes que decidem são os arts. 16, 289 e 290 do CTB.
A afirmativa atribui ao CONTRAN a competência para julgar recurso contra decisão da JARI em infração gravíssima de órgão municipal. Errado. O CTB estabelece que a segunda instância recursal no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito são os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e, no Distrito Federal, o CONTRANDIFE (arts. 14 e 15 do CTB). O CONTRAN é o órgão normativo e de coordenação, não uma instância de julgamento de recursos. Portanto, a afirmação é falsa.
A banca troca o órgão recursal: muitos candidatos imaginam que o CONTRAN é a instância superior para todos os recursos, mas a competência para julgar recursos contra decisões da JARI é dos CETRAN/CONTRANDIFE. Lembre-se: CONTRAN edita normas; CETRAN julga recursos.
O prazo para interposição de recurso contra decisão da JARI é de 30 dias, contados da publicação ou notificação da decisão. É o que dispõe o art. 289 do CTB:
Art. 289 — "O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias."
Embora o artigo fale em "apreciado", entende-se que o recurso deve ser interposto nesse prazo. A afirmativa está correta.
A descrição das JARI como órgãos colegiados que funcionam junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com regimento próprio e apoio administrativo e financeiro, é a reprodução literal do art. 16 do CTB:
Art. 16 — "Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem."
Portanto, a afirmativa é verdadeira.
A afirmativa diz que, se o recurso não for julgado em 30 dias, a autoridade julgadora deverá, de ofício, conceder efeito suspensivo automático. Não há essa previsão. O CTB determina que a apreciação do recurso encerra a instância administrativa, sem atribuir efeito suspensivo automático (art. 290). A regra é que o recurso não suspende a exigibilidade da penalidade, salvo decisão fundamentada da autoridade. Logo, a afirmativa é falsa.
O art. 290 do CTB dispõe: "A apreciação do recurso previsto no art. 288 encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades." Não há menção a efeito suspensivo automático, o que torna a quarta afirmativa incorreta.
Conclusão: A sequência é F, V, V, F, correspondente à alternativa C.
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