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Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoProcesso administrativo
Código
qg717184
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
O processo administrativo de trânsito garante ao cidadão o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) órgãos colegiados essenciais nesse sistema recursal. Elas são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito. Acerca do funcionamento, composição e prazos das JARI, conforme o CTB, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__) O recurso contra a decisão da JARI que aplica penalidade por infração gravíssima cometida por órgão municipal será julgado, em segunda instância, pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).(__) Das decisões da JARI, cabe recurso, que deverá ser interposto no prazo de trinta dias, contado da publicação ou da notificação da decisão.(__) As JARI funcionam junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, como órgãos colegiados com regimento próprio e apoio administrativo e financeiro do órgão junto ao qual funcionam.(__) Caso o recurso não seja julgado dentro do prazo legal de trinta dias, a autoridade julgadora deverá, de ofício, conceder efeito suspensivo automático ao recurso.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, V, F, F.
  2. BF, V, F, V.
  3. CF, V, V, F.
  4. DV, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

JARI e Processo Administrativo no CTB

Gabarito: letra C (F, V, V, F). A banca cobra o conhecimento literal do Código de Trânsito Brasileiro sobre as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI): composição, prazos recursais e instância recursal. A sequência correta é: primeira falsa (CONTRAN não é segunda instância, e sim CETRAN/CONTRANDIFE), segunda verdadeira (prazo de 30 dias para interposição de recurso), terceira verdadeira (art. 16 do CTB), quarta falsa (recurso não tem efeito suspensivo automático). As fontes que decidem são os arts. 16, 289 e 290 do CTB.

Item I — ❌ Falso

A afirmativa atribui ao CONTRAN a competência para julgar recurso contra decisão da JARI em infração gravíssima de órgão municipal. Errado. O CTB estabelece que a segunda instância recursal no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito são os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e, no Distrito Federal, o CONTRANDIFE (arts. 14 e 15 do CTB). O CONTRAN é o órgão normativo e de coordenação, não uma instância de julgamento de recursos. Portanto, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão recursal: muitos candidatos imaginam que o CONTRAN é a instância superior para todos os recursos, mas a competência para julgar recursos contra decisões da JARI é dos CETRAN/CONTRANDIFE. Lembre-se: CONTRAN edita normas; CETRAN julga recursos.

Item II — ✅ Verdadeiro

O prazo para interposição de recurso contra decisão da JARI é de 30 dias, contados da publicação ou notificação da decisão. É o que dispõe o art. 289 do CTB:

Art. 289CTB

Art. 289 — "O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias."

Embora o artigo fale em "apreciado", entende-se que o recurso deve ser interposto nesse prazo. A afirmativa está correta.

Item III — ✅ Verdadeiro

A descrição das JARI como órgãos colegiados que funcionam junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com regimento próprio e apoio administrativo e financeiro, é a reprodução literal do art. 16 do CTB:

Art. 16CTB

Art. 16 — "Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem."

Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Item IV — ❌ Falso

A afirmativa diz que, se o recurso não for julgado em 30 dias, a autoridade julgadora deverá, de ofício, conceder efeito suspensivo automático. Não há essa previsão. O CTB determina que a apreciação do recurso encerra a instância administrativa, sem atribuir efeito suspensivo automático (art. 290). A regra é que o recurso não suspende a exigibilidade da penalidade, salvo decisão fundamentada da autoridade. Logo, a afirmativa é falsa.

SE LIGUE NESSA!

O art. 290 do CTB dispõe: "A apreciação do recurso previsto no art. 288 encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades." Não há menção a efeito suspensivo automático, o que torna a quarta afirmativa incorreta.

Conclusão: A sequência é F, V, V, F, correspondente à alternativa C.

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