Inspeção veicular no Código de Trânsito Brasileiro
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o caput do art. 104 do CTB, que estabelece a obrigatoriedade da inspeção de segurança, emissão de gases e ruído para todos os veículos em circulação, com competências definidas: CONTRAN para segurança e CONAMA para emissões. As demais alternativas distorcem a regra legal.
O art. 104 do CTB é o dispositivo central:
Art. 104CTB
Art. 104 — "Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído."
O § 5º do mesmo artigo dispõe sobre a consequência da reprovação:
Art. 104, § 5º — "Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído."
Critério | Art. 104 do CTB (Inspeção Veicular) | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C |
|---|
Abrangência da inspeção | Todos os veículos em circulação (segurança, emissão de gases e ruído) | — | Restringe a veículos escolares e de produtos perigosos | — |
Consequência da reprovação | Retenção do veículo (art. 104, § 5º) | Recolhimento do CRLV e remoção ao depósito, sem possibilidade de regularização no local | — | Prazo de 1 ano para reparos sem autuação |
Competência normativa | CONTRAN (segurança) e CONAMA (emissão de gases e ruído) | — | — | — |
Base legal | Caput do art. 104 do CTB | Art. 104, § 5º e art. 270, § 6º (distorcidos) | Art. 104, caput (contrariado) | Art. 104, § 5º e art. 230, XVIII (ignorados) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CRLV é recolhido e o veículo removido ao depósito sem possibilidade de retorno, mesmo para irregularidades sanáveis. O CTB prevê apenas a retenção do veículo (art. 104, § 5º), não o recolhimento do documento nem a remoção automática. Além disso, a retenção pode ser regularizada no local (art. 270, § 6º). A alternativa impõe uma sanção mais grave e inflexível que a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a inspeção obrigatória apenas a veículos de transporte escolar e de produtos perigosos. O caput do art. 104 é claro: a inspeção abrange todos os veículos em circulação. As isenções são restritas (art. 104, §§ 6º e 7º) e não excluem as categorias mencionadas. A alternativa contraria frontalmente a abrangência da regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concede ao proprietário reprovado um prazo de 1 ano para reparos sem autuação. O CTB não prevê esse prazo. A reprovação gera imediatamente a retenção (art. 104, § 5º) e a condução do veículo reprovado constitui infração (art. 230, XVIII). A alternativa cria um benefício inexistente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do caput do art. 104, com a correta atribuição de competência ao CONTRAN (itens de segurança) e ao CONAMA (emissão de gases e ruído). A inspeção é obrigatória para todos os veículos em circulação, na forma e periodicidade definidas pelos respectivos conselhos.
Gabarito: letra D.