Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Sistema Nacional de Trânsito
Código
qg717187
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as competências de diversos órgãos, incluindo aqueles responsáveis pela fiscalização e manutenção da ordem nas vias. O Artigo 23 detalha as atribuições das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do trânsito, as quais atuam em conjunto com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Qual das seguintes opções descreve corretamente uma competência estabelecida pelo Art. 23 para as Polícias Militares?
AJulgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos agentes municipais de trânsito, atuando como segunda instância recursal nos estados.
BEstabelecer as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito em todo o território nacional, definindo padrões operacionais obrigatórios, determinando a subordinação hierárquica dos agentes municipais às corporações militares estaduais e coordenando, de forma centralizada, todas as ações de policiamento de trânsito, independentemente das competências próprias atribuídas aos demais entes federativos pelo CTB e pelo Sistema Nacional de Trânsito.
CPlanejar e implantar a sinalização de trânsito nas vias estaduais e federais delegadas, incluindo a definição dos locais de instalação de semáforos, radares, dispositivos auxiliares de segurança, padrões de pintura de solo e demais elementos de engenharia de tráfego, assumindo integralmente funções técnicas e administrativas que, segundo o CTB, são de responsabilidade dos órgãos executivos de trânsito e não das Polícias Militares.
DExecutar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
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GabaritoD — Executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
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Competências das Polícias Militares no CTB (Art. 23)
Gabarito: letra D. O art. 23 do CTB atribui às Polícias Militares a competência de executar a fiscalização de trânsito quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão executivo de trânsito ou rodoviário, concomitantemente com os demais agentes credenciados (inciso III). As demais alternativas descrevem funções de outros órgãos ou entidades, como julgamento de recursos, estabelecimento de diretrizes de policiamento ou planejamento de sinalização.
A questão exige conhecimento literal do art. 23 do CTB, que relaciona as atribuições específicas das Polícias Militares no Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 23CTB
Art. 23 — "Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: [...] III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados."
As demais alternativas são distratores que atribuem à PM competências de outros órgãos, como os executivos de trânsito (art. 22), as JARI, os CETRAN ou o CONTRAN.
Alternativa
Descrição da Competência Atribuída
Órgão/Entidade Competente (Conforme CTB)
Correta?
A
Julgar recursos contra penalidades aplicadas por agentes municipais (2ª instância recursal).
JARI e CETRAN/CONTRANDIFE (arts. 14 e 15)
❌
B
Estabelecer diretrizes nacionais de policiamento ostensivo, subordinar agentes municipais e coordenar ações centralizadamente.
Órgãos executivos de trânsito dos Estados/DF, em conjunto com as PMs (art. 22, IV)
❌
C
Planejar e implantar sinalização de trânsito em vias estaduais e federais delegadas (funções de engenharia de tráfego).
Órgãos executivos de trânsito (art. 22)
❌
D
Executar fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão executivo, concomitantemente com outros agentes.
Polícias Militares (art. 23, III)
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui às Polícias Militares o julgamento de recursos contra penalidades aplicadas por agentes municipais, como segunda instância recursal. Essa competência é das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e dos CETRAN/CONTRANDIFE (arts. 14 e 15 do CTB), não das Polícias Militares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a PM estabelece diretrizes para o policiamento ostensivo em todo o território nacional, define padrões obrigatórios, subordina agentes municipais e coordena centralizadamente as ações de policiamento. Na verdade, o art. 22, IV, do CTB estabelece que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF "estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito". Portanto, a iniciativa é do órgão executivo, e a atuação é conjunta, não centralizada pela PM, que não subordina agentes municipais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imputa às Polícias Militares o planejamento e implantação da sinalização de trânsito (semáforos, radares, pintura de solo etc.), que são funções típicas de engenharia de tráfego. Essas atribuições são dos órgãos executivos de trânsito (art. 22, CTB) e dos executivos rodoviários, não das Polícias Militares, cujo foco é o policiamento e a fiscalização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 23, III, do CTB: a execução da fiscalização de trânsito pela Polícia Militar depende de convênio e é feita como agente do órgão executivo de trânsito ou rodoviário, em conjunto com outros agentes credenciados. É a redação literal do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura competências de diferentes órgãos do SNT. Em A, atribui à PM o julgamento de recursos (JARI/CETRAN); em B, inverte a liderança do estabelecimento de diretrizes de policiamento (que é do órgão executivo estadual, em conjunto com a PM); em C, transfere para a PM funções de engenharia de tráfego (órgãos executivos). Conhecer literalmente o art. 23 evita essas armadilhas.