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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg717189
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
O Artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os limites máximos de velocidade permitidos para os veículos nas vias terrestres, fixando valores padrão para situações em que não houver sinalização regulamentadora (placa R-19). Esses limites variam conforme a classificação da via (urbana ou rural) e o tipo de veículo. Considerando estritamente os limites definidos no Art. 61 para vias sem sinalização, analise as afirmativas a seguir.I. Em vias arteriais urbanas, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas é de 60 km/h.II. Na ausência de sinalização regulamentadora específica, a velocidade máxima permitida nas vias coletoras urbanas, em regra, é de 40 km/h para todos os tipos de veículos, inclusive automóveis e ônibus.III. Em rodovias (vias rurais) de pista dupla, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 110 km/h, enquanto para ônibus e micro-ônibus é de 90 km/h.Está correto o que se afirma em:
  1. AI, II e III.
  2. BI e III apenas.
  3. CII e III apenas.
  4. DI e II apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de velocidade no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 61)

Gabarito: letra A – todas as afirmativas estão corretas. O Art. 61, § 1º do CTB estabelece os limites máximos de velocidade para vias sem sinalização regulamentadora, diferenciando vias urbanas e rurais, bem como tipos de veículos em rodovias. As três afirmativas reproduzem fielmente a literalidade do dispositivo.

Item I — ✅ Correto

A afirmativa I diz que em vias arteriais urbanas a velocidade máxima é de 60 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. O Art. 61, § 1º, I, "b" determina:

Art. 61, §1CTB

Lei nº 9.503/1997 (CTB), Art. 61, § 1º, I: b) — sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais

Esse limite aplica-se a todos os veículos que trafegam nesse tipo de via, independentemente de categoria. Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ✅ Correto

A afirmativa II afirma que, sem sinalização, a velocidade máxima em vias coletoras urbanas é de 40 km/h para todos os tipos de veículos, incluindo automóveis e ônibus. O dispositivo correspondente é:

Art. 61, §1CTB

Lei nº 9.503/1997 (CTB), Art. 61, § 1º, I: c) — quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras

Nas vias urbanas, a velocidade máxima independe do tipo de veículo – o limite é fixado por classificação da via. Logo, a afirmativa está correta.

Item III — ✅ Correto

A afirmativa III aponta que em rodovias de pista dupla a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, e de 90 km/h para ônibus e micro-ônibus. O Art. 61, § 1º, II, "a" (rodovias de pista dupla) estabelece:

Art. 61, §1CTB

Lei nº 9.503/1997 (CTB), Art. 61, § 1º, II, a:

Embora a redação legal use "demais veículos", os ônibus e micro-ônibus estão incluídos nessa categoria, e a afirmativa especifica exatamente esses veículos, de acordo com a doutrina e a própria estrutura do CTB (que no item anterior lista separadamente ônibus e micro-ônibus). Portanto, a afirmativa está correta.

Dessa forma, todas as três afirmativas (I, II e III) estão em conformidade com o Art. 61 do CTB, confirmando o gabarito letra A.

Gabarito: letra A

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