Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Registro de veículos
Código
qg717192
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
O registro de veículos automotores é um procedimento obrigatório para a circulação, e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras estritas para a atualização cadastral, especialmente em casos de mudança de dono. A transferência de propriedade envolve prazos e a expedição de novos documentos. Conforme o Artigo 123, qual é a obrigação principal do novo proprietário e o prazo legal para cumpri-la?
AO novo proprietário deve apenas atualizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) anualmente, sendo o Certificado de Registro de Veículo (CRV) um documento permanente que não muda com a transferência.
BA transferência de propriedade exige a expedição de novo CRV apenas se o novo proprietário mudar de município; caso contrário, basta a comunicação de venda pelo antigo proprietário no prazo de 90 (noventa) dias.
CÉ obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) no prazo de 60 (sessenta) dias, e o vendedor deve comunicar a venda ao órgão de trânsito em até 30 (trinta) dias, sob pena de multa gravíssima.
DÉ obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da aquisição, quando for transferida a propriedade.
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GabaritoD — É obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da aquisição, quando for transferida a propriedade.
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Registro de veículos e transferência de propriedade no CTB
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 123, caput e §1º do Código de Trânsito Brasileiro, na transferência de propriedade é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), devendo o novo proprietário adotar as providências para tanto no prazo de 30 (trinta) dias. A alternativa D reproduz exatamente esse comando.
Transferência de propriedade (art. 123)
1Novo proprietário
Obrigação: expedir novo CRV
Prazo: 30 dias (§1º)
2Antigo proprietário (vendedor)
Obrigação: comunicar venda (art. 134)
Prazo: 30 dias
Consequência: responsabilidade solidária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CRV é permanente e não muda com a transferência. Erro: o art. 123, I determina expedição de novo CRV quando transferida a propriedade. O CRLV é renovado anualmente, mas o CRV é alterado na transferência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a expedição de novo CRV à mudança de município. Na verdade, a transferência de propriedade sempre exige novo CRV (art. 123, I), independentemente de mudança de domicílio. Além disso, o prazo de comunicação de venda pelo antigo proprietário é de 30 dias (art. 134), não 90.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao fixar prazo de 60 dias para expedição do novo CRV. O §1º do art. 123 estabelece 30 dias. Também menciona multa gravíssima para o vendedor (art. 134 prevê responsabilidade solidária, não multa gravíssima no caput; mas isso é distrator).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 123, §1º: "No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias". A alternativa usa a expressão "expedição de novo CRV no prazo de 30 dias" que é a consequência lógica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca o prazo de 30 dias (correto) por 60 dias (alternativa C) e confunde a obrigação do novo proprietário (expedir novo CRV em 30 dias) com a do vendedor (comunicar venda em 30 dias, art. 134). Fique atento ao sujeito da obrigação e ao número exato do prazo.