Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg717193
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
A manobra de ultrapassagem é uma das mais complexas e arriscadas no trânsito, exigindo perícia do condutor e obediência a regras estritas definidas no Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A correta execução dessa manobra é vital para evitar colisões frontais e laterais. Qual das seguintes regras de procedimento é obrigatória para o condutor que pretende realizar uma ultrapassagem pela esquerda, conforme o CTB?
AAntes de iniciar a manobra, o condutor deve indicar seu propósito com antecedência, acionando a luz indicadora de direção (seta) ou por meio de gesto convencional de braço, e verificar se quem o segue não iniciou manobra para ultrapassá-lo.
BA ultrapassagem de veículo de transporte coletivo que esteja parado efetuando embarque ou desembarque de passageiros é permitida, desde que o condutor reduza a velocidade e utilize o farol alto intermitente para alertar os pedestres.
CAo ser ultrapassado, o condutor do veículo mais lento deve, obrigatoriamente, deslocar-se para o acostamento da via, se existente, para facilitar a manobra do outro veículo, retornando à faixa de rolamento após a conclusão da ultrapassagem.
DO condutor deve manter a luz indicadora de direção (seta) ligada durante todo o percurso da ultrapassagem, desde o momento em que sai da faixa de origem até o momento em que retorna completamente a ela.
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GabaritoA — Antes de iniciar a manobra, o condutor deve indicar seu propósito com antecedência, acionando a luz indicadora de direção (seta) ou por meio de gesto convencional de braço, e verificar se quem o segue não iniciou manobra para ultrapassá-lo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ultrapassagem pela esquerda no CTB
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 29, X e XI do Código de Trânsito Brasileiro, antes de realizar uma ultrapassagem o condutor deve certificar-se de que nenhum veículo atrás iniciou manobra para ultrapassá-lo (alínea 'a' do inciso X) e indicar a manobra com antecedência, acionando a luz indicadora de direção ou fazendo gesto convencional de braço (alínea 'a' do inciso XI). A alternativa A transcreve fielmente essas duas exigências.
A questão testa o conhecimento das regras específicas de ultrapassagem, que estão detalhadas nos incisos X e XI do art. 29 do CTB. O candidato deve identificar a obrigação correta, distinguindo-a de procedimentos incorretos ou não exigidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere condutas que parecem razoáveis mas não constam no CTB: uso de farol alto intermitente ao ultrapassar ônibus (alternativa B), deslocamento obrigatório para o acostamento do ultrapassado (C) e manutenção contínua da seta durante toda a manobra (D). Fique atento ao texto literal da lei.
Regra de Procedimento para Ultrapassagem pela Esquerda (Art. 29, CTB)
Obrigatória?
Fundamento Legal
Indicar a manobra com antecedência (seta ou gesto de braço) e verificar se veículo atrás não iniciou ultrapassagem
Sim (Gabarito A)
Art. 29, X, "a" e XI, "a"
Usar farol alto intermitente ao ultrapassar ônibus parado para embarque/desembarque
Não
Art. 31 (exige apenas redução de velocidade ou parada)
O ultrapassado deslocar-se obrigatoriamente para o acostamento
Não
Art. 29, IV (manter-se à direita; acostamento é para paradas/emergências)
Manter a seta ligada durante todo o percurso da ultrapassagem
Não
Art. 29, XI, "a" (exige apenas indicação prévia)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente os deveres do condutor previstos no art. 29, X, 'a' e XI, 'a' do CTB: verificar se ninguém atrás já iniciou ultrapassagem e sinalizar a intenção com seta ou gesto de braço. Essas são obrigações preliminares essenciais para a segurança da manobra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 31 do CTB trata da ultrapassagem de veículo de transporte coletivo parado para embarque/desembarque, determinando apenas que o condutor reduza a velocidade, dirija com atenção redobrada ou pare. Não há exigência de uso de farol alto intermitente; essa conduta é invenção da alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de o veículo ultrapassado deslocar-se para o acostamento. O CTB determina que os veículos mais lentos mantenham-se à direita (art. 29, IV), mas o acostamento é destinado a paradas e emergências, não a manobras de ultrapassagem. A afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CTB exige que o condutor indique com antecedência a manobra (art. 29, XI, 'a'), mas não determina que a seta permaneça ligada durante todo o percurso. A lei prevê sinalização prévia, não contínua. A alternativa extrapola o texto legal.