Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026
- Código
- qg717194
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Paulista - PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Municipal de Trânsito
- AII e III apenas.
- BI, II e III.
- CI e II apenas.
- DI e III apenas.
GabaritoD — I e III apenas.
Gabarito: letra D (afirmativas I e III corretas). A recusa ao teste gera infração gravíssima com multa×10 e suspensão de 12 meses (art. 165-A c/c art. 277, §3º). A afirmativa II erra ao condicionar a aplicação da recusa à presença de sinais de embriaguez; a recusa é autônoma. A afirmativa III está correta: a concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg/L de ar alveolar (equivalente a 6 dg/L de sangue) caracteriza o crime do art. 306.
O art. 277, §3º do CTB determina que as penalidades do art. 165-A (infração gravíssima: multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses) são aplicadas ao condutor que se recusar a se submeter aos procedimentos de fiscalização. A literalidade do dispositivo confirma:
CTB, Art. 277, § 3º: Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
Portanto, a afirmativa I reproduz fielmente a sanção.
A afirmativa sustenta que a infração de recusa (Art. 165-A) só pode ser aplicada se o condutor apresentar notórios sinais de embriaguez. Isso é falso. Veja o §2º do art. 277:
CTB, Art. 277, § 2º: No caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos no caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor.
A expressão "poderá ser caracterizada" indica uma faculdade, não uma condição. A recusa em si já é infração independentemente de sinais. O §2º apenas oferece um meio alternativo de prova para o caso de recusa, mas a autuação pode ocorrer com base exclusivamente na recusa (art. 165-A). Logo, a afirmativa II restringe indevidamente a aplicação da norma.
O crime de trânsito previsto no art. 306 do CTB (conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool) tem como um dos meios de constatação o teste de etilômetro. A legislação (CTB, art. 306, e Resolução CONTRAN nº 432/2013) estabelece que a concentração igual ou superior a 0,34 mg/L de ar alveolar (após desconto do erro máximo admissível) caracteriza o crime, sendo que 0,34 mg/L equivale aproximadamente a 0,3 mg/L em termos práticos (a conversão direta da dose de 6 dg/L de sangue gera cerca de 0,286 mg/L, arredondado para 0,3). Dessa forma, a afirmativa III, ao mencionar 0,3 mg/L, está substancialmente correta e é aceita pela doutrina e jurisprudência.
Gabarito: letra D (afirmativas I e III).
Link permanente: /questoes/qg717194