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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg717194
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
A fiscalização do consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas por condutores é um dos pilares da segurança viária. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece procedimentos rigorosos para essa fiscalização, incluindo as consequências da recusa em se submeter aos testes. Considerando o disposto no Art. 277 (procedimentos de fiscalização) e no Art. 165-A (infração de recusa), analise as afirmativas a seguir.I. O condutor que se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa incorrerá na infração gravíssima do Art. 165-A, que prevê multa (multiplicada por dez) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.II. A infração de recusa (Art. 165-A) só pode ser aplicada se o condutor apresentar notórios sinais de embriaguez, como odor etílico, fala alterada ou desequilíbrio, devendo o agente descrever tais sinais no auto de infração.III. Caso o resultado do teste de etilômetro (bafômetro) indique concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor, além da infração administrativa, incorrerá no crime de trânsito previsto no Art. 306.Está CORRETO o que se afirma em:
  1. AII e III apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e II apenas.
  4. DI e III apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de recusa e alcoolemia no CTB

Gabarito: letra D (afirmativas I e III corretas). A recusa ao teste gera infração gravíssima com multa×10 e suspensão de 12 meses (art. 165-A c/c art. 277, §3º). A afirmativa II erra ao condicionar a aplicação da recusa à presença de sinais de embriaguez; a recusa é autônoma. A afirmativa III está correta: a concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg/L de ar alveolar (equivalente a 6 dg/L de sangue) caracteriza o crime do art. 306.

1Infração autônoma
Independe de sinais de embriaguez
Pode ser provada por outros meios (§2º)
2Penalidades
Gravíssima
Multa ×10
Suspensão 12 meses
3Crime (art. 306)
Concentração ≥ 0,3 mg/L ar alveolar
Equivale a 6 dg/L de sangue
Recusa ao teste (art. 165-A)
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Recusa ao teste (art. 165-A): Infração autônoma (Independe de sinais de embriaguez, Pode ser provada por outros meios (§2º)); Penalidades (Gravíssima, Multa ×10, Suspensão 12 meses); Crime (art. 306) (Concentração ≥ 0,3 mg/L ar alveolar, Equivale a 6 dg/L de sangue)

Afirmativa I — ✅ Correta

O art. 277, §3º do CTB determina que as penalidades do art. 165-A (infração gravíssima: multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses) são aplicadas ao condutor que se recusar a se submeter aos procedimentos de fiscalização. A literalidade do dispositivo confirma:

Art. 277, §3CTB

CTB, Art. 277, § 3º: Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.

Portanto, a afirmativa I reproduz fielmente a sanção.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A afirmativa sustenta que a infração de recusa (Art. 165-A) pode ser aplicada se o condutor apresentar notórios sinais de embriaguez. Isso é falso. Veja o §2º do art. 277:

Art. 277, §2CTB

CTB, Art. 277, § 2º: No caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos no caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor.

A expressão "poderá ser caracterizada" indica uma faculdade, não uma condição. A recusa em si já é infração independentemente de sinais. O §2º apenas oferece um meio alternativo de prova para o caso de recusa, mas a autuação pode ocorrer com base exclusivamente na recusa (art. 165-A). Logo, a afirmativa II restringe indevidamente a aplicação da norma.

Afirmativa III — ✅ Correta

O crime de trânsito previsto no art. 306 do CTB (conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool) tem como um dos meios de constatação o teste de etilômetro. A legislação (CTB, art. 306, e Resolução CONTRAN nº 432/2013) estabelece que a concentração igual ou superior a 0,34 mg/L de ar alveolar (após desconto do erro máximo admissível) caracteriza o crime, sendo que 0,34 mg/L equivale aproximadamente a 0,3 mg/L em termos práticos (a conversão direta da dose de 6 dg/L de sangue gera cerca de 0,286 mg/L, arredondado para 0,3). Dessa forma, a afirmativa III, ao mencionar 0,3 mg/L, está substancialmente correta e é aceita pela doutrina e jurisprudência.

Gabarito: letra D (afirmativas I e III).

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