Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qg717195
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
A segurança no transporte de passageiros, especialmente de crianças, é uma preocupação central do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O art. 168 estabelece infração específica para o transporte de crianças em veículo automotor sem a observância das normas especiais de segurança previstas no CTB, enquanto o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta o uso dos dispositivos de retenção (bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação). Assinale a penalidade e a medida administrativa corretas aplicáveis ao descumprimento dessa norma pelo condutor.
AInfração gravíssima, penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
BInfração gravíssima, penalidade de multa e medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
CInfração média, penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
DInfração grave, penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo para o depósito.
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GabaritoA — Infração gravíssima, penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transporte de crianças – Art. 168 do CTB
Gabarito: letra A. O art. 168 do CTB estabelece que transportar crianças sem observância das normas de segurança é infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A alternativa A reproduz exatamente esses três elementos.
Art. 168CTB
Art. 168 — “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.”
Transporte de crianças (art. 168 CTB): Infração (Gravíssima); Penalidade (Multa); Medida administrativa (Retenção do veículo, Até sanar a irregularidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente: infração gravíssima, multa e retenção do veículo até a regularização. É o texto literal do art. 168.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a medida administrativa é recolhimento da CNH. O CTB não prevê essa medida para o art. 168; a medida correta é retenção do veículo. O recolhimento da CNH aparece em outras infrações (ex.: art. 162, V – CNH vencida há mais de 30 dias).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a infração como média. O art. 168 é expresso: gravíssima. Infração média é prevista para outras condutas (ex.: art. 181, I – estacionar em esquina).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a infração como grave e a medida como remoção do veículo. O CTB determina infração gravíssima e retenção, não remoção. Remoção é cabível em infrações de estacionamento (art. 181) e outras específicas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato trocando a gravidade (gravíssima → grave/média) e a medida (retenção → recolhimento da CNH ou remoção). Decore o trio exato do art. 168: gravíssima + multa + retenção.