Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg717196
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
As normas de circulação estabelecem regras fundamentais para a convivência harmônica no trânsito, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê situações excepcionais para veículos específicos. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de prerrogativas especiais quando em serviço de urgência e devidamente identificados. A respeito das prerrogativas e condições desses veículos, conforme o Art. 29, inciso VII, assinale a alternativa correta.
AA prerrogativa de livre circulação, estacionamento e parada desses veículos é válida quando estiverem em efetiva prestação de serviço de urgência, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
BA prioridade de passagem na via e no cruzamento deve ser respeitada pelos demais veículos, independentemente de estarem com os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados, bastando a identificação visual do veículo como sendo de emergência.
COs condutores de veículos de emergência podem desrespeitar todas as normas de trânsito, incluindo os limites de velocidade e a sinalização semafórica, sem qualquer restrição, desde que estejam com o alarme sonoro ligado, mesmo que a iluminação esteja desligada.
DOs veículos de fiscalização e operação de trânsito (agentes de trânsito) gozam das mesmas prerrogativas de livre circulação, estacionamento e parada que as ambulâncias e viaturas policiais, bastando estarem com o dispositivo de iluminação intermitente (âmbar) acionado, mesmo sem o alarme sonoro.
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GabaritoA — A prerrogativa de livre circulação, estacionamento e parada desses veículos é válida quando estiverem em efetiva prestação de serviço de urgência, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
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Prerrogativas dos veículos de emergência (Art. 29, VII, CTB)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 29, VII do CTB, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência (ou policiamento ostensivo/preservação da ordem pública) e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. As alternativas B, C e D desrespeitam as condições legais.
Art. 29, VIICTB
Art. 29, VII — "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:"
a) "quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;"
e) "as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;"
f) "a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a condição prevista no caput do inciso VII: "quando em efetiva prestação de serviço de urgência" e "devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente". A cor vermelha é a regulamentada para veículos de emergência (Resolução CONTRAN 970/2022). Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a prioridade de passagem deve ser respeitada independentemente do acionamento dos dispositivos, bastando a identificação visual. Porém, o art. 29, VII, alínea "a" exige que os dispositivos estejam acionados para que os demais condutores sejam obrigados a dar passagem. Sem alarme sonoro e iluminação intermitente ligados, não há essa obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os condutores de veículos de emergência podem desrespeitar todas as normas de trânsito sem restrições, desde que o alarme sonoro esteja ligado. No entanto, o CTB impõe limites: a alínea "d" do inciso VII determina que a prioridade deve ser exercida "com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código". Além disso, as prerrogativas exigem ambos os dispositivos (alarme e iluminação) para circulação e parada (alínea "e").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Equivocadamente, considera que veículos de fiscalização e operação de trânsito gozam das mesmas prerrogativas que ambulâncias e viaturas policiais apenas com iluminação âmbar, sem alarme sonoro. O inciso VII lista esses veículos no mesmo grupo, mas as prerrogativas de livre circulação e parada exigem alarme sonoro e iluminação intermitente (alínea "e"). A cor da iluminação para esses veículos é vermelha (emergência), não âmbar (âmbar é para utilidade pública, art. 29, VIII). Logo, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as condições para o exercício das prerrogativas. Lembre-se: para livre circulação e parada, são necessários alarme sonoro + iluminação intermitente; para livre estacionamento, basta iluminação intermitente. Nunca é "independentemente de dispositivos" ou "apenas alarme".