Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — IGEDUC 2026
Legislação de Trânsito›Processo administrativo
Código
qg717200
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Municipal de Trânsito
O processo administrativo para imposição de penalidade de trânsito é rigorosamente vinculado aos prazos legais, sendo a Notificação da Autuação (NA) o primeiro ato formal que informa o proprietário do veículo sobre o cometimento de uma infração. A não observância dos prazos definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pelo órgão autuador gera consequências diretas sobre a validade do auto de infração. Diante desse contexto, qual é o procedimento CORRETO e a consequência legal referente ao prazo de expedição da Notificação da Autuação?
ASe a Notificação da Autuação não for expedida para o proprietário do veículo dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do cometimento da infração, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente.
BA Notificação da Autuação deve ser expedida em 30 (trinta) dias, mas se o condutor for identificado no ato da autuação (vale como notificação), esse prazo não se aplica, e a Notificação de Penalidade pode ser expedida a qualquer tempo, até o limite prescricional de 5 anos.
CO prazo para expedição da Notificação da Autuação é de 60 (sessenta) dias, e caso não seja cumprido, o órgão autuador deverá aplicar a penalidade de multa automaticamente, sem necessidade de notificação de penalidade subsequente.
DO prazo de 30 (trinta) dias para expedição da Notificação da Autuação só é válido para infrações de natureza gravíssima; para as demais, o prazo é de 90 (noventa) dias, e seu descumprimento apenas impede a aplicação de medidas administrativas, mas não da multa.
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GabaritoA — Se a Notificação da Autuação não for expedida para o proprietário do veículo dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do cometimento da infração, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente.
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Prazo para expedição da Notificação da Autuação no CTB
Gabarito: letra A. O art. 281, §1º, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, se a Notificação da Autuação não for expedida no prazo máximo de 30 dias, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo e a distinção entre os prazos da Notificação da Autuação (NA) e da Notificação de Penalidade (NP). Enquanto a NA tem prazo máximo de 30 dias (art. 281, §1º, II), a NP tem prazo de 180 dias (art. 282).
Art. 281, §1CTB
Art. 281, §1º — "O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:" II — se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o não cumprimento do prazo de 30 dias para expedição da Notificação da Autuação resulta no arquivamento do auto de infração e na insubsistência do registro. Isso é exatamente o que determina o art. 281, §1º, II do CTB. O prazo é contado da data da infração, conforme entendimento consolidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo a alternativa, se o condutor for identificado no ato da autuação, o prazo de 30 dias não se aplica, e a Notificação de Penalidade poderia ser expedida a qualquer tempo até a prescrição. Esse entendimento é equivocado: o prazo de 30 dias para expedição da NA é obrigatório em todas as infrações, independentemente de identificação imediata do condutor. Além disso, o prazo para a Notificação de Penalidade é de 180 dias (art. 282), não podendo ser postergado indefinidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para expedição da NA é de 60 dias e, se descumprido, a penalidade de multa seria aplicada automaticamente. O prazo correto é 30 dias (art. 281, §1º, II), e a consequência do descumprimento é o arquivamento do auto, e não a aplicação automática da multa. O número 60 dias aparece no §2º do art. 281, mas para hipóteses específicas de suspensão/cassação, não para a regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o prazo de 30 dias vale apenas para infrações gravíssimas e que para as demais o prazo é de 90 dias. Não há essa distinção no CTB: o prazo de 30 dias é único para todas as infrações. O descumprimento leva ao arquivamento do auto, e não apenas à impossibilidade de medidas administrativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo geral de 30 dias (art. 281, §1º, II) e o prazo de 60 dias previsto no §2º do mesmo artigo, que se aplica apenas a penalidades de suspensão e cassação. Além disso, tenta confundir a Notificação da Autuação (NA) com a Notificação de Penalidade (NP), cujo prazo é de 180 dias (art. 282). Na prova, lembre-se: NA = 30 dias; NP = 180 dias.
Tipo de Notificação
Prazo Máximo
Consequência do Descumprimento
Fundamento
Notificação da Autuação (NA)
30 dias da infração
Arquivamento do auto de infração
Art. 281, §1º, II
Notificação de Penalidade (NP)
180 dias da infração
Não cabe arquivamento (apenas perde o direito de cobrar?)