Questão de Não definido — Geral — IGEDUC 2026
Não definidoGeral
- Código
- qg718563
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pão de Açúcar - AL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo Educacional
A Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, representa inflexão estrutural no financiamento educacional brasileiro ao introduzir a complementação da União por meio de mecanismos diferenciados e ampliar o escopo redistributivo do fundo. Com base exclusivamente no disposto da Lei nº 14.113/2020 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA:
- AA Lei nº 14.113/2020 estabeleceria distribuição baseada apenas nas matrículas ponderadas, proibindo fatores ligados à vulnerabilidade ou desempenho, mas essa afirmação contraria o texto legal, que adota justamente critérios ampliados de diferenciação para a redistribuição dos recursos.
- BO novo FUNDEB criaria um comitê deliberativo paritário com poder de suspender repasses federais diante de irregularidades, mas tal previsão não existe na lei, que institui conselho de acompanhamento e controle social, sem competência para interromper transferências de recursos.
- CA Lei nº 14.113/2020 cria três formas de complementação da União — VAAF, VAAT e VAAR — incorporando critérios que consideram matrículas, vulnerabilidade territorial e resultados educacionais, ampliando a redistribuição de recursos e alterando a estrutura do financiamento educacional no país.
- DO novo FUNDEB direcionaria a complementação federal prioritariamente ao Ensino Fundamental, por ser etapa obrigatória e com mais matrículas, cabendo aos estados repassar valores às demais etapas, mas essa determinação não está prevista na lei, que adota redistribuição mais ampla.
- EA Lei nº 14.113/2020 manteria a complementação da União restrita ao valor mínimo nacional por aluno e incluiria bônus financeiro para redes que reduzissem abandono escolar, porém tais mecanismos não constam na lei, que altera profundamente a lógica redistributiva do fundo.