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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg719165
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Riacho das Almas - PE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria "D" e "E"
Com base exclusivamente no disposto no Art. 257 da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise as proposições abaixo e assinale V para verdadeiro e F para falso:(__) As infrações podem ser de responsabilidade do condutor, do proprietário ou do embarcador.(__) Toda infração é atribuída exclusivamente ao condutor do veículo.(__) O proprietário pode ser responsabilizado quando não identifica o condutor infrator.(__) A responsabilidade pode variar conforme a natureza da infração.Assinale a sequência correta de cima para baixo.
  1. AV, V, F, V.
  2. BV, F, V, V.
  3. CF, V, V, F.
  4. DF, F, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, F, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade por infrações de trânsito (Art. 257 do CTB)

Gabarito: letra B — sequência V, F, V, V. O art. 257 do CTB estabelece que as penalidades podem ser impostas ao condutor, ao proprietário, ao embarcador e ao transportador, e não exclusivamente ao condutor. A segunda afirmativa é a única falsa.

A questão exige conhecimento literal do Art. 257 da Lei 9.503/1997 (CTB), que trata da responsabilidade pelas infrações de trânsito.

Art. 257CTB

Art. 257 — "As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código."

§ 3º — "Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo."

Análise das proposições

1ª afirmativa — Verdadeira (V) "As infrações podem ser de responsabilidade do condutor, do proprietário ou do embarcador." O caput do art. 257 expressamente lista o condutor, o proprietário e o embarcador como possíveis responsáveis. Portanto, a afirmativa está correta.

2ª afirmativa — Falsa (F) "Toda infração é atribuída exclusivamente ao condutor do veículo." O caput do art. 257 menciona outros sujeitos (proprietário, embarcador, transportador). Além disso, há infrações de responsabilidade do proprietário (ex.: não identificação do condutor) e do embarcador. A exclusividade é falsa.

3ª afirmativa — Verdadeira (V) "O proprietário pode ser responsabilizado quando não identifica o condutor infrator." Embora o §7º do art. 257 não esteja transcrito, a regra geral do caput e a lógica do CTB indicam que o proprietário responde quando deixa de indicar o condutor. Essa é uma hipótese típica de responsabilidade do proprietário.

4ª afirmativa — Verdadeira (V) "A responsabilidade pode variar conforme a natureza da infração." O caput do art. 257 já diferencia: infrações na direção são do condutor (§3º); outras podem ser do proprietário ou embarcador. A natureza da infração define o responsável.

Proposição

Afirmativa

Análise (Art. 257 CTB)

V/F

As infrações podem ser de responsabilidade do condutor, do proprietário ou do embarcador.

O caput do art. 257 lista expressamente condutor, proprietário, embarcador e transportador como possíveis responsáveis.

V

Toda infração é atribuída exclusivamente ao condutor do veículo.

O caput menciona outros sujeitos (proprietário, embarcador, transportador), e há infrações de responsabilidade do proprietário (ex.: não identificação do condutor) e do embarcador. A exclusividade é falsa.

F

O proprietário pode ser responsabilizado quando não identifica o condutor infrator.

A regra geral do caput e a lógica do CTB indicam que o proprietário responde quando deixa de indicar o condutor, sendo hipótese típica de responsabilidade do proprietário.

V

A responsabilidade pode variar conforme a natureza da infração.

O caput do art. 257 diferencia: infrações na direção são do condutor (§3º); outras podem ser do proprietário ou embarcador. A natureza da infração define o responsável.

V

1Sujeitos
Condutor
Proprietário
Embarcador
Transportador
2Regra geral
Condutor: infrações na direção (§3º)
Proprietário: não identifica condutor
Embarcador: infrações próprias
3Natureza da infração
Define o responsável
Responsabilidade (art. 257 CTB)
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Responsabilidade (art. 257 CTB): Sujeitos (Condutor, Proprietário, Embarcador, Transportador); Regra geral (Condutor: infrações na direção (§3º), Proprietário: não identifica condutor, Embarcador: infrações próprias); Natureza da infração (Define o responsável)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que "toda infração é do condutor" (generalização indevida). O caput do art. 257 é claro ao incluir o proprietário, o embarcador e o transportador. Memorize que a responsabilidade não é exclusiva do condutor.

Portanto, a sequência correta é V, F, V, V — letra B.

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