Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026
- Código
- qg719165
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Riacho das Almas - PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista - Categoria "D" e "E"
- AV, V, F, V.
- BV, F, V, V.
- CF, V, V, F.
- DF, F, V, V.
GabaritoB — V, F, V, V.
Gabarito: letra B — sequência V, F, V, V. O art. 257 do CTB estabelece que as penalidades podem ser impostas ao condutor, ao proprietário, ao embarcador e ao transportador, e não exclusivamente ao condutor. A segunda afirmativa é a única falsa.
A questão exige conhecimento literal do Art. 257 da Lei 9.503/1997 (CTB), que trata da responsabilidade pelas infrações de trânsito.
Art. 257 — "As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código."
§ 3º — "Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo."
1ª afirmativa — Verdadeira (V) "As infrações podem ser de responsabilidade do condutor, do proprietário ou do embarcador." O caput do art. 257 expressamente lista o condutor, o proprietário e o embarcador como possíveis responsáveis. Portanto, a afirmativa está correta.
2ª afirmativa — Falsa (F) "Toda infração é atribuída exclusivamente ao condutor do veículo." O caput do art. 257 menciona outros sujeitos (proprietário, embarcador, transportador). Além disso, há infrações de responsabilidade do proprietário (ex.: não identificação do condutor) e do embarcador. A exclusividade é falsa.
3ª afirmativa — Verdadeira (V) "O proprietário pode ser responsabilizado quando não identifica o condutor infrator." Embora o §7º do art. 257 não esteja transcrito, a regra geral do caput e a lógica do CTB indicam que o proprietário responde quando deixa de indicar o condutor. Essa é uma hipótese típica de responsabilidade do proprietário.
4ª afirmativa — Verdadeira (V) "A responsabilidade pode variar conforme a natureza da infração." O caput do art. 257 já diferencia: infrações na direção são do condutor (§3º); outras podem ser do proprietário ou embarcador. A natureza da infração define o responsável.
Proposição | Afirmativa | Análise (Art. 257 CTB) | V/F |
|---|---|---|---|
1ª | As infrações podem ser de responsabilidade do condutor, do proprietário ou do embarcador. | O caput do art. 257 lista expressamente condutor, proprietário, embarcador e transportador como possíveis responsáveis. | V |
2ª | Toda infração é atribuída exclusivamente ao condutor do veículo. | O caput menciona outros sujeitos (proprietário, embarcador, transportador), e há infrações de responsabilidade do proprietário (ex.: não identificação do condutor) e do embarcador. A exclusividade é falsa. | F |
3ª | O proprietário pode ser responsabilizado quando não identifica o condutor infrator. | A regra geral do caput e a lógica do CTB indicam que o proprietário responde quando deixa de indicar o condutor, sendo hipótese típica de responsabilidade do proprietário. | V |
4ª | A responsabilidade pode variar conforme a natureza da infração. | O caput do art. 257 diferencia: infrações na direção são do condutor (§3º); outras podem ser do proprietário ou embarcador. A natureza da infração define o responsável. | V |
A banca tenta fazer o candidato acreditar que "toda infração é do condutor" (generalização indevida). O caput do art. 257 é claro ao incluir o proprietário, o embarcador e o transportador. Memorize que a responsabilidade não é exclusiva do condutor.
Portanto, a sequência correta é V, F, V, V — letra B.
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