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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg719166
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Riacho das Almas - PE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria "D" e "E"
Com base exclusivamente no disposto no Art. 167 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), analise a situação abaixo:Durante fiscalização em via urbana, um condutor é abordado dirigindo veículo sem utilizar cinto de segurança, apesar de o equipamento estar em perfeitas condições. Considerando o CTB, é correto afirmar que essa conduta:
  1. AConstitui infração grave, sujeita à aplicação de multa e à adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
  2. BConstitui infração gravíssima, com penalidade de suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente de reincidência.
  3. CConstitui infração leve, sujeita a advertência por escrito, pois o equipamento estava disponível e em perfeitas condições.
  4. DConstitui infração média, gerando apenas a aplicação de multa, sem acréscimo de pontos na CNH, pois não há dano direto a terceiros.
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GabaritoA — Constitui infração grave, sujeita à aplicação de multa e à adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração por não uso do cinto de segurança no CTB

Gabarito: letra A. A conduta de dirigir sem cinto de segurança, conforme o Art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), constitui infração de natureza grave, sujeita a multa e à soma de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A questão testa a classificação exata da infração prevista no Art. 167 do CTB. O texto legal estabelece que não utilizar o cinto de segurança é infração grave, com as penalidades de multa e pontos. As demais alternativas apresentam classificações incorretas (gravíssima, leve ou média) ou penalidades indevidas (suspensão imediata, advertência por escrito, ausência de pontos).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o Art. 167 do CTB, a infração por não uso do cinto de segurança é considerada grave. A penalidade prevista é multa, e há a correspondente adição de pontos na CNH, conforme o sistema de pontuação. Portanto, a alternativa reproduz corretamente os efeitos legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A banca classifica a infração como gravíssima e acrescenta suspensão imediata do direito de dirigir. No entanto, o Art. 167 não prevê tal gravidade; a infração é grave, e a suspensão do direito de dirigir não é aplicada de forma imediata ou autônoma para essa conduta específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração é classificada como leve e sugere advertência por escrito. O Art. 167 não admite essa classificação: a infração é grave, e a advertência por escrito (Art. 267 do CTB) só é cabível para infrações leves ou médias, desde que preenchidos os requisitos de não reincidência e avaliação educativa, o que não se aplica a uma infração grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração é média e que não há acréscimo de pontos. O CTB, porém, não classifica o não uso do cinto como infração média, nem exclui a pontuação. Toda infração de trânsito, exceto as que expressamente não preveem pontos (como algumas de natureza administrativa), gera pontuação. A infração em questão é grave, com multa e pontos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a classificação básica das infrações de trânsito: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos). O não uso do cinto é infração grave (5 pontos). Reforce o estudo dos arts. 167, 168 e 169 do CTB, que tratam de equipamentos obrigatórios de segurança.

Gabarito: letra A

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